O novo edital do transporte coletivo de Passo Fundo deve reduzir o número de linhas de responsabilidade da Codepas, de cinco para três trajetos. As tarifas serão corrigidas a cada 12 meses e a acessibilidade universal dos veículos deve ser exigida desde o começo do contrato com a empresa vencedora. Questões técnicas da mecânica do veículo, como o posicionamento do motor também devem ser esclarecidas pelo documento, que só será apresentado nas próximas semanas. A empresa Matricial, responsável por elaborar o edital está finalizando o documento. Segundo o secretário de Transportes e Serviços Gerais, Cristiam Thans, a prefeitura realizou uma rodada de trabalho na semana passada e decidiu deixar para os próximos dias a apresentação, sem definir data. O objetivo é que o novo edital corrija todos os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado, motivo pelo qual a licitação acabou cancelada.
Outros aspectos, que não constavam anteriormente devem ser inseridos no edital, como a demanda criada pelos novos Centros de Distribuição das Farmácias São João e da JR Materias de Construção. Ambos investimentos estão localizados na Perimetral Leste e geraram necessidade de transporte público para a região. Do outro lado da cidade, no trecho urbano da BR 285, a criação do Porto Seco também vai demandar atendimento do transporte público. Já os empreendimentos instalados recentemente como a Havan, no Bairro Petrópolis, e o Passo Fundo Shopping, no Bairro São Cristóvão, embora sejam novidades não impactam na licitação porque são dois eixos da cidade já atendidas pelo serviço.
Thans disse ainda que a empresa faz revisão detalhada para que não ocorram erros de texto como os detectados no edital anterior, quando uma lei municipal de Erechim foi citada no documento de Passo Fundo.
Histórico
O edital para a concessão do serviço de Transporte Público de Passo Fundo foi lançado no dia 26 de outubro de 2017. Mas, a preparação para o processo começou ainda em 2013. De lá até a publicação do edital, foram realizadas audiências públicas em diferentes regiões e segmentos. Foi contratada a consultoria da equipe técnica da UFRGS, por meio do Departamento de Engenharia de Produção e Transportes da Escola de Engenharia, que auxiliou no projeto de lei do Marco Regulatório do Transporte Coletivo Público, posteriormente aprovado pela Câmara de Vereadores, sendo considerado importante etapa no processo. A consultoria ainda indicou a necessidade de contratação de uma empresa especializada para o último estágio do processo: a licitação. A partir disso, foi contratada a empresa Matricial, que realizou um inventário do sistema atual e a demanda a ser explorada, pesquisa de campo, modelagem e alternativas de sistemas para elaborar a minuta do edital e o contrato. Após, a Procuradoria-Geral do Município avaliou o conteúdo para encaminhar para a publicação.
No dia 30 de novembro de 2017, apenas uma empresa havia demonstrado interesse em participar da licitação do transporte público de Passo Fundo. A Stadtbus Transportes Ltda., de Santa Cruz do Sul, apresentou o valor de R$ 3,03 para a tarifa dos coletivos urbanos. No dia 11 de dezembro, o município informou que a Stadtbus passou pela segunda etapa do processo. E no dia 18 de dezembro, a licitação foi suspensa por ordem da Justiça.
No entanto, o município decidiu cancelar todo o processo atendendo aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, que apntou inconsistências referentes ao critério de atualização da tarifa, a localização do motor do ônibus e a possibilidade de participação de empresas que não tenham especialização em transporte coletivo urbano. A decisão do TCE saiu em 6 de junho de 2018, mas a licitação já estava suspensa desde 5 de fevereiro, quando o órgão havia expedido liminar determinando que o Executivo não efetuasse a contratação da empresa declarada vencedora do edital de licitação, a Stadtbus.
O processo do TCE que derrubou o edital de licitação foi uma solicitação da Coleurb. A empresa buscou parecer do TCE, depois que o município negou rever o edital. Um dos itens questionados era a exigência do motor traseiro ou central nos veículos. Esta determinação, segundo relatou a empresa em outra ocasião, inviabiliza a realização do cálculo tarifário, responsável pelo valor da passagem, por apresentar despesas diferentes. A prefeitura chegou a manifestar sobre isso dizendo que 'poderia' ser veículo com motor dianteiro, mas não fez a devida alteração no edital, gerando uma situação duvidosa para o cumprimento futuro do contrato.