Deverá ser votada no Senado Federal até o dia 22 de maio um projeto de lei que retoma a franquia mínima de bagagem para voos nacionais. No projeto que abre o mercado de aviação para o capital estrangeiro, foi incluída no Senado, pelo relator, a regra que garante novamente aos consumidores a franquia mínima da bagagem para voos nacionais. Desde dezembro de 2016 as companhias aéreas estão autorizadas a cobrar pela bagagem despachada, por força da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Pela Resolução da Anac, os passageiros podem levar sem pagar apenas 10 kg em bagagem de mão nas rotas nacionais. Pela proposta a ser votada no Senado e depois na Câmara dos Deputados, a Comissão Mista incluiu a franquia mínima de 23 kg para bagagem despachada nas aeronaves com mais de 31 assentos. Para os aviões menores, a franquia estabelecida é de 18 kg (até 31 assentos) e de 10 kg (até 20 lugares). Para a fanquia mínima voltar a valer será necessária a aprovação no Senado, depois na Câmara e, por fim, a sanção presidencial. Como a Comissão Mista de senadores e deputados já defendeu essa proposta, a tendência é que seja aprovada pelas duas casas legislativas.
Cirurgias e os planos de saúde
Conforme decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os planos de saúde continuam obrigados a pagar as cirurgias autorizadas antes de encerrar o contrato coletivo com a empresa. Mesmo que a cirurgia aconteça após o encerramento do plano, se a autorização foi anterior, é dever da operadora dos planos de saúde a cobertura dos custos da intervenção médico-hospitalar. A decisão judicial ocorreu em processo de uma usuária que reclamava o pagamento dos custos de cirurgia bariátrica. A cliente havia sido impedida de fazer a cirurgia dias antes do fim do contrato, já com a senha da fila. Além de condenar a operadora do plano, o judiciário determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Revista em público
Em São Paulo, uma loja foi condenada a indenizar a cliente por causa de revista em público e sem motivo. O Tribunal confirmou que as câmeras instaladas no estabelecimento confirmam que não houve furto, mas apesar disso, a cliente foi abordada pelos fiscais da empresa e revistada, sofrendo constrangimentos em público. O Tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil.
Reclamações de empresas
O Ministério da Justiça dispõe de um site exclusivo para registro de reclamações de consumidores e para pesquisa sobre a qualidade dos serviços e produtos das empresas que atuam no país. O site www.consumidor.gov.br permite que o consumidor pesquise pelo nome da empresa ou fabricante o índice de solução de problemas e reclamações encaminhadas à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, além de esclarecer a satisfação com o atendimento, as reclamações respondidas e o prazo médio das respostas. É uma ferramenta interessante para pesquisa sobre os fornecedores.
Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.