OPINIÃO

Dia das mães

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O inicio de abril marca o ponto alto da divulgação e comer­cialização de produtos de Páscoa, uma das mais importantes datas para o comércio brasileiro. O domingo de Páscoa será comemorado no dia 27 de abril, mas os produtos já estão sendo vendidos. Algumas dicas importantes preparadas pe­los Procons podem ser observadas na hora da aquisição dos produtos, garantindo a preservação de direitos dos consu­midores. Por exemplo, a venda de ovos de Páscoa quebrados não é ilegal, desde que esses produtos sejam separados dos demais e vendidos por um preço mais baixo. Cabe ao consu­midor, se quiser, optar pelo produto, apesar da existência de pequenos defeitos. É fundamental que o consumidor sem­pre verifique a qualidade e as condições do produto que está sendo adquirido. Confirmar se o ovo tem realmente o peso anunciado, se tem informações sobre a procedência e selos de qualidade também é uma dica dos Procons.

 

Ovos com brinquedos

Uma atração a mais no período de Páscoa é a venda de ovos de chocolate com brinquedos. O alerta é em relação à faixa etária de cada criança. As embalagens devem conter informações precisas sobre o brinquedo, permitindo que os pais possam garantir a segurança dos filhos. Os ovos devem conter selos que indicam que o brinquedo foi testado e não coloca em risco a segurança, a vida e a saúde das crianças.

 

Não é incomum a ocorrência de casos de crianças que são vítimas de sufocação e engasgamento por conta de peças soltas dos brinquedos.

 

Peixes

Outro produto com grande saída nesse período pré-Páscoa é o peixe. É tradição o consumo de peixes em grandes quanti­dades na sexta-feira santa. Todos os cuidados devem ser adota­dos na aquisição desse produto, em razão dos riscos que peixes sem procedência podem gerar. O peixe precisa estar bem con­servado e resfriado. Os Procons dão as seguintes dicas para a compra de peixes: 1º) acompanhar a pesagem do peixe fresco e exigir que o produto seja embalado diante do consumidor; 2º) exigir que os peixes estejam em balcões frigoríficos ou com gelo por cima e estar expostos em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos; 3º) exigir o uso de luvas descar­táveis pelo feirante ou funcionário do estabelecimento comer cial; 4º) exigir que o peixe seja pesado sem a presença do gelo, pois quem compra deve pagar pelo peixe, não pelo gelo: 5º) exigir que o balcão não esteja superlotado, pois isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade. O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18ºC, e o resfriado abaixo de OºC; 6º) nas compras de peixe em conserva, pré-embalado ou congelado, o consumidor pode solicitar a con­ferênda do peso do produto em uma balança do estabelecimento; 7º) no caso  depescado ou frutos do mar com bastante gelo, observe na hora do preparo se ele rende a mesma quantidade que está habituado a consumir; 8º) não adquira bacalhau com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinais que indicam a pre­sença de bolor ou deterioração.

 

Consignados para a posentados

Uma nova Instrução Normativa passou a regular a concessão de empréstimo consignado para os novos aposentados e pensionis­tas do INSS. A regra entrou em vigor neste mês de abril. A partir de agora, quem pretender contratar crédito com desconto em folha de pagamento terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício pela Previdência. A norma­tiva também proíbe bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou a pensão. Para o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, 'a medida é insuficiente, uma vez que posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados''.

 

Júlio é advogado, especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

[email protected]

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