Terminou na segunda-feira (6) o prazo para os eleitores faltosos nos últimos três turnos evitarem o cancelamento do título eleitoral. Isso vale para eleições consecutivas e para aqueles que não justificaram a ausência. A partir de agora, estes títulos estão suspensos. Em Passo Fundo, dos 147 mil eleitores, 2.308 estavam irregulares. De acordo com o chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral, Renato Guadagnin, ainda não é possível afirmar quantos destes deverão ter o título suspenso, já que também era possível realizar a regularização nos cartórios de outros municípios.
O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de realizar a abertura de uma conta, de receber salário de função ou emprego público ou benefícios e de participar de concorrência pública ou administrativa estatal. O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
"O eleitor poderá ter compliacações no CPF, porque o torna irregular. A repercussão da não situação eleitoral gera em outros órgãos públicos diversos problemas", ressalta Guadagnin. Ele afirma que a 33ª Zona Eleitoral registrou na tarde de segunda, um movimento de cerca de 100 pessoas. "O pessoal vem, mas não sabem exatamente o que é, e a gente acaba fazendo a biometria também. Mas muitas pessoas podem ter o título cancelado."
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de brasileiros podem ter o título cancelado caso não tenha sido regularizada a pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início do prazo, no início de março. Os números dos títulos cancelados começarão a ser divulgados em 24 de maio.
Revalidação
Apesar do processo ser mais demorado, o período de revisão cadastral, para a revalidação do título de eleitor, já pode ser feita. É necessário comparecer no Cartório Eleitoral, apresentar o comprovante de endereço, documento de identificação e CPF para quem já possuir. Além disso, é necessário realizar o pagamento das multas, em razão da ausência nos três turno.
Exceções
Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.