Os principais aeroportos do país deram início esta semana à fiscalização dos tamanhos das bagagens. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) a medida de fiscalização dos tamanhos das bagagens de mão está de acordo com a nova normatização estabelecida pela ANAC. As bagagens fora do padrão deverão ser despachadas, com custo para o consumidor. Cada passageiro pode levar em mãos apenas uma mala com 55 cm de altura por 35 cm de largura e 25 cm de profundidade, pesando até 10 quilos. Para verificar o tamanho das bagagens de maõ, as empresas aéreas estão utilizando um equipamento chamado de gabarito, que possui, em tese, as medidas autorizadas por lei. As associações de consumidores estão questionando o uso do “gabarito”, tendo em vista que não há certeza de que este instrumento é capaz de verificar exatamente o tamanho máximo de bagagens. Em caso de dúvidas, o consumidor deve formular uma queixa ao INMETRO ou ao Procon.
Indenização por queda em rampa
Os estabelecimentos comerciais devem adotar o máximo de cuidado com as suas estruturas e áreas de circulação a fim de evitar que consumidores sofram acidentes. Em caso de acidentes e danos ao consumidor, em razão da regra de responsabilidade objetiva do comerciante, por conta do risco da atividade econômica, a indenização caberá à empresa. Foi nesse sentido que decidiu a 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma. A juíza Alessandra Meneghetti condenou um supermercado a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que caiu de uma rampa que estava em más condições de manutenção. A mulher escorregou da rampa, vindo a sofrer fratura no punho esquerdo. Ao Supermercado, cabia manter em boas condições a rampa, além de afixar cartazes e avisos sobre os cuidados a serem tomados pelos consumidores. Os avisos e alertas sob os riscos destes locais são elementos importantes que podem afastar ou minimizar uma responsabilidade do empresário.
Golpes pelo whatsapp
Os usuários do aplicativo whatsapp devem ficar atentos para os riscos com a segurança dos dados pessoais e senhas no sistema. Esse é o alerta disparado pelo blog Segurança Digital, que alerta as pessoas para não fornecerem senhas e dados em razão de disparos de mensagens feitas por supostos representantes do whatsapp. Uma dica importante do blog Segurança Digital é que os usuários em caso de dúvida entrem em contato com as operadoras de telefonia e que jamais fornecam estas informações.
TV paga: cancelamento pela internet
A Lei n.º 13.828, que amplia a possibilidade de os usuários de TV paga cancelarem a assinatura do serviço também pela internet, foi publicada essa semana no Diário Oficial da União. Pela nova redação, o consumidor passa a ter o direito de cancelar os serviços por via telefônica ou pela internet.
Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.