MPT de Passo Fundo renova cadastro para destinação de recursos

O cadastramento das entidades interessadas é eletrônico, via email, para [email protected]

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo está atualizando o cadastro de entidades interessadas em receber bens, valores oriundos de indenizações e multas decorrentes de ações judiciais e termos de ajuste de conduta (TACs), firmados perante o órgão. O chamamento das entidades interessadas em compor o cadastro é eletrônico e se dá por meio de edital de caráter permanente disponibilizado no site www.prt4.mpt.mp.br.

 

O cadastramento das entidades interessadas é eletrônico, via email, para [email protected]. São requisitos para o cadastramento a apresentação de cópia do estatuto do interessado, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e a transcrição dos registros no próprio documento ou certidão, cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório, cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Economia, atestado, ou declaração de diretor da entidade com poderes para tanto, de que o interessado está em pleno e regular funcionamento, certidões negativas fiscais (federal, inclusive INSS, estadual e municipal) e de débitos trabalhistas (CNDT), certidão de ações trabalhistas em trâmite na sede da entidade e preenchimento do formulário de cadastro de interessados.

 

Se a interessada for uma fundação, também devem ser apresentados cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede, e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público. Entidades ou órgão públicos interessados em compor o cadastro deverão manifestar interesse por meio de ofício, com o preenchimento do formulário de cadastramento.

 

São obrigações das entidades cadastradas, sob pena de exclusão do cadastro, informar qualquer alteração no contrato social ou no estatuto da entidade, ajuizamento de reclamatória trabalhista contra a entidade, alteração no(s) projeto(s) apresentado(s), no prazo de até cinco dias úteis, e contemplação do projeto por outra fonte que não o MPT.

 

Projetos inscritos e homologados podem não ser contemplados, uma vez que o referido cadastro será mantido para consulta dos procuradores do MPT considerando melhor juízo e o princípio da independência funcional. O MPT-RS disponibilizará e manterá, no seu site, relatório atualizado contendo as informações relativas às entidades, projetos e valores contemplados. A prioridade é para entidades localizadas nos municípios da área de abrangência do MPT em Passo Fundo.

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