OPINIÃO

Esperando na fila

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Três bancos foram condenados a pagar R$ 170 mil a título de danos morais coletivos em Carazinho. A decisão foi dada pelo Juiz de Direito Luís Clóvis Machado da Rocha Júnior, na ação coletiva proposta pela Associação Gaúcha de Defesa dos Interesses da Cidadania e do Consumidor. Os bancos  Banrisul, Itaú e Banco do Brasil foram condenados por descumprirem normas de atendimento ao público previstas em lei municipal. Conforme o julgado do TJ-RS, os bancos terão que diminuir o tempo que os consumidores permanecem na fila, além de serem obrigados a instalar banheiros e assentos nas agências bancárias. O valor dos danos morais coletivos será depositado no Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados gaúcho. No caso da demora nas filas, o magistrado afirmou que esperar 30 minutos em uma fila, “é uma indignidade em se tratando de pessoas idosas, grávidas, doentes e até mesmo de adultos saudáveis que trabalham o dia todo”. O juiz destacou na sentença, ainda, a necessidade de que os bancos realizem investimentos nas melhorias das agências, citando banheiros, água potável, equipamentos com senhas, visores e organização de trabalhadores contratados. Em Passo Fundo, o tema também já recebeu regulamentação.

 

Passo Fundo e o tempo de espera

Em Passo Fundo, o tema do tempo de demora nas filas de bancos foi regulado pela Lei Municipal n.º 4.666 de 2010. Ficou definido como tempo razoável para atendimento dos clientes nas agências bancárias, no máximo, até 20 minutos em dias normais e de 30 minutos no último dia útil antes de feriados e no primeiro dia útil após feriados.

 

E o Procon?

Não há notícias em Passo Fundo sobre a atuação do Procon local. O assunto já está sendo tratado pelo Ministério Público que manifestou preocupação com a timidez das ações do Procon na defesa dos direitos do consumidor. Ao contrário do Procon, o Balcão do Consumidor, que é uma entidade vinculada ao curso de Direito da Universidade de Passo Fundo tem presença forte na proteção dos consumidores e na resolução de problemas nas relações de consumo que chegam até o Balcão. Seria importante para a ampliação da fiscalização e fortalecimento dos direitos do consumidor que o Procon local tivesse uma atuação mais eficaz e dinâmica.

 

WhatsApp, Telegram e os hackers

Ninguém está livre do roubo de dados de conversas mantidas nas redes sociais e aplicativos de conversas como o WhatsApp e o Telegram, dentre outros. Para evitar golpes, o site SOS Consumidor publicou em sua página na internet uma lista de dicas e alertas a serem tomadas no dia a dia pelos consumidores. A principal dica é manter sigilo em relação ao código do WhatsApp ou de outro aplicativo e não fornecer esse dado para contatos estranhos, mesmo que anunciem tratar-se de funcionários da plataforma do próprio aplicativo. A segurança do próprio telefone, além dos seus códigos é também essencial, por isso, recomenda-se manter senhas, aplicativos e sistemas operacionais atualizados e, ainda, utilizar os serviços de antivírus. A regra geral, enfim, é estar sempre alerta.

 

Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

Gostou? Compartilhe