OPINIÃO

A arte de fazer lei e a lei ?EURoeNeymar da Penha?EUR?

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Vitor Nunes Leal, ministro do Supremo Tribunal Federal, na década de 1960, fez um alerta sobre a responsabilidade de quem elabora uma lei, referindo que “tal é o poder da lei que a sua elaboração reclama precauções severíssimas. Quem faz a lei é como se estivesse acondicionando materiais explosivos. As consequências da imprevisão e da imperícia não serão tão espetaculares, e quase sempre de modo indireto atingirão o manipulador, mas podem causar danos irreparáveis”.

 

Essa é uma lição ainda não aprendida no Brasil, país que contém mais de 180 mil leis em vigor, produzindo, a cada novo dia útil, em média, 770 novas leis. A apresentação de projetos de lei em quantidade, na maioria das vezes desprovidos de qualidade, é resultado justamente da não percepção, por parte de quem os propõem, da irreparabilidade do dano social que essas leis podem causar, em razão da superficialidade e da irresponsabilidade do tratamento legislativo que essas matérias recebem.

 

Mas a ausência dessa percepção não é só por parte de parlamentares, ocorre também por parte da sociedade e dos próprios meios de comunicação, quando examinam e avaliam o desempenho de um parlamentar pelo número de projetos de lei que ele apresenta. Essa pressão chega ao ponto de termos, no Brasil, a “venda” de projetos de lei, pela internet, em “pacotes” com setenta projetos, inclusive com personalização. E o que assusta: vende bem. Não é por acaso, então, que o Anuário da Justiça Brasil 2018 apurou que, em 2017, de cada dez ações de inconstitucionalidade de lei julgadas no STF oito foram procedentes. Mas, nesse estágio que estamos, não importa se a lei é inconstitucional, o que “vale” é propor projeto de lei.

 

Não há país que consiga desenvolver-se social e economicamente com um sistema de leis em que não se sabe nem mesmo quais leis estão em vigor, em razão do incontável número de normas. Ainda na Roma antiga, o orador Tácito anunciava: “o mais corrupto dos estados tem o maior número de leis”. No século passado, Churchill afirmava: “se você tem mil regras, destrói todo o respeito pela lei”. Na década de 1970, o constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho afirmava que “o excesso de leis faz com que a fronteira entre o lícito e o ilícito fique incerta”. E não dá para deixar de citar a clássica lição de Montesquieu, em seu O Espírito das Leis, texto do século XVIII: “as leis inúteis debilitam as leis necessárias.”

 

Infelizmente, portanto, não surpreende que o fato envolvendo o jogador Neymar, em que ele é acusado de estupro, seja utilizado por um parlamentar federal, de forma rápida e oportuna, para propor projeto de lei, junto ao Congresso Nacional, com o propósito agravar a pena de denunciação caluniosa de crimes contra a dignidade sexual. E para atrair mais “crédito”, “pirotecniou” a proposição denominando-a de “Neymar da Penha”.

 

Enquanto os parlamentos brasileiros não perceberem que conforto social, qualidade de vida, segurança jurídica e afirmação de direitos só é possível alcançar por meio de leis claras, precisas e absolutamente necessárias, ficaremos sujeitos a imprevisões normativas com alto potencial de causar danos sociais irreparáveis. O risco de o alerta de Vitor Nunes Leal confirmar-se não deveria ser testado pela sociedade brasileira. Essa imprudência precisa ser corrigida.

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