Aprovado programa de prevenção à violência contra professores municipais

PL prevê o afastamento temporário dos alunos agressores da escola em que estiverem matriculados bem como a transferência para outra instituição de ensino

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Na tribuna, o vereador e autor do PL, Aristeu Dalla Lana (PTB), disse que éNa tribuna, o vereador e autor do PL, Aristeu Dalla Lana (PTB), disse que é
Na tribuna, o vereador e autor do PL, Aristeu Dalla Lana (PTB), disse que é
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Por 16 votos favoráveis e três contrários, o Legislativo passo-fundense aprovou nesta segunda-feira (17), o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 094/2018, que institui o Programa de Prevenção à Violência Contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino no Município. De autoria do vereador Aristeu Dalla Lana (PTB), o PL tem o objetivo de fazer com que a comunidade escolar promova atividades de reflexão a respeito da problemática que envolve a violência praticada por estudantes contra os profissionais da educação. 

 

- Sou de um tempo em que os alunos tratavam os professores como ídolos, e com todo o respeito que eles merecem. Hoje, infelizmente, não encontramos mais esse respeito dentro das salas de aula. Ao contrário, esses profissionais estão sendo acuados, agredidos e ameaçados, vivendo como reféns de seus alunos. Esse projeto trata de uma triste realidade que vem acontecendo no país inteiro - justificou Aristeu.


O texto prevê a adoção de medidas preventivas e corretivas para situações em que os profissionais corram riscos quanto a sua integridade física ou moral, além de casos onde eles sejam vítimas de violência. E também vai estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção dos educadores como parte da proposta pedagógica.


Punições
Nas situações em que forem comprovadas a violência - dano material, físico ou moral - os agressores terão que responder pelos seus atos e, quando menores de idade, a responsabilidade passará para seus familiares e a instituição de ensino a qual estiverem vinculados. Entre as medidas punitivas aplicáveis, estão o afastamento temporário da escola, conforme gravidade do ato praticado, bem como a transferência do infrator para outra unidade escolar da rede municipal. Ele terá, entretanto, seu direito de defesa assegurado, com sua permanência no sistema educacional de ensino.


Contrário a proposta, o vereador Renato Tiecher, o Tchêquinho (PSL), criticou o Artigo 4º do PL, que veda a captura de imagens, gravação de vídeo, áudio e assemelhados no ambiente escolar, bem como a divulgação por qualquer meio, salvo autorização expressa e por escrito do profissional da educação.


- O andamento desse projeto está equivocado. Sem imagens, não teremos como culpar esses pilantras. O direito a divulgação de imagens temos que ter sim. Não tenho como votar favorável se este artigo não for alterado - disse.


O vereador Alex Necker (PC do B), que votou pela aprovação do projeto, rebateu seu colega, ao dizer que "a questão do uso de celulares em sala de aula já foi discutida amplamente por esta casa. A gestão da sala de aula é feita pelo professor e tenho certeza absoluta que eles autorizam os celulares em momentos oportunos e proibem quando consideram que é necessário. Não é essa a questão", respondeu.


A partir de agora, o texto será enviado ao Executivo que poderá sancionar ou vetar a proposta.

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