OPINIÃO

Garantias para o proprietário receber o aluguel em dia

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Ao falarmos sobre investimento imobiliário através da locação de imóveis, precisamos também considerar o motivo da maior preocupação dos proprietários: a inadimplência. Nada mais compreensível, visto que quem aluga deseja, no mínimo, receber em dia. Desde proprietários que alugam um imóvel para o custeio de outro, até investidores com uma extensa carteira de imóveis, que optam pelo mercado imobiliário como um meio de diversificar seus investimentos, todos, sem exceção, se preocupam com a falta de pagamento de seus inquilinos.

 

Confiar a administração do aluguel a uma imobiliária é um primeiro passo para conter o risco, mas não pode ser o único. Mesmo conhecendo seu trabalho e experiência, cabe ao proprietário de um imóvel alugado um conhecimento mais aprofundado sobre o contrato de locação, assim como um acompanhamento mais próximo no seu decorrer. Conhecer direitos e obrigações de ambas as partes ajuda a tornar o processo transparente e proporciona maior tranquilidade no caso de haver qualquer eventualidade.

 

Quando o assunto é falta de pagamento por parte do inquilino, é prudente considerar, em primeiro lugar, duas possíveis situações: um atraso isolado e uma inadimplência, de fato. Seja por um salário que demorou a cair na conta ou por algum outro imprevisto, do atraso, ninguém está livre. Mas, ainda assim, o dono do imóvel pode se precaver. Para cobrir um atraso ou outro, o mais aconselhável é que o proprietário opte por um contrato que garanta o pagamento do aluguel no dia acordado, independente de atraso por parte do inquilino. As condições para isso podem variar de imobiliária para imobiliária, já que, nestes casos, será ela a responsável pelo ressarcimento.

 

Por outro lado, se o atraso se prolongar por semanas e até meses, configurando uma real inadimplência, o proprietário ainda estará amparado pela garantia locatícia escolhida pelo inquilino na contratação da locação. Além da tradicional fiança, entre as opções estão outras modalidades que dispensam a indicação de fiadores, como o seguro fiança, o título de capitalização e o Credpago que, por sua vez, utiliza os dados do cartão de crédito do inquilino. Mesmo dependendo de um investimento extra, tais modalidades vêm ocupando cada vez mais espaço nas locações justamente pela maior praticidade que oferecem. Enquanto o inquilino pode alugar de forma mais rápida, sem burocracia, o proprietário continua com seus direitos assegurados, no caso de uma possível inadimplência. O que muda, no entanto, é o formato de cobrança.

 

Caso hajam fiadores, eles e seus patrimônios serão utilizados como garantia de pagamento. Por isso, são logo notificados sobre a inadimplência do locatário, com um prazo para que a dívida seja quitada. Se não cumprido, a imobiliária pode entrar com uma execução judicial de cobrança, seguida por uma ação de despejo do inquilino. Um processo muito mais demorado que as outras opções oferecem. Assim que constatada a inadimplência, seguro fiança, título de capitalização e Credpago tomam para si a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel ao proprietário até que seja realizada a ação de despejo do inquilino.

 

Vale ainda lembrar, que mais do que assegurar o pagamento do aluguel, todas essas opções garantem o pagamento de impostos e a conservação integral do imóvel, para que, ao final da locação, ele seja entregue ao proprietário nas mesmas condições do início do contrato. Tudo para que você, possa investir no mercado imobiliário por muitos anos, sempre de forma segura e rentável.

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