OPINIÃO

O dever de informar o preço do produto

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Um dos direitos básicos do consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o de que a informação do preço do produto seja clara e de fácil visualização. Nesse sentido, é dever do fornecedor, afixar o preço do produto e serviço no local de exposição dos mesmos. Em estabelecimentos comerciais que utilizam o código de barras para identificação do valor, é obrigatório a instalação de equipamentos de leitura óptica para consulta dos consumidores. A recomendação dos Procons é de que esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização. Outro aspecto importante se relaciona à venda de produtos pelo sistema de parcelamento. A lei exige que o fornecedor, nesses casos, informe, além do preço à vista do produto, o valor total a ser pago com financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações, bem como informe a taxa de juros, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento e o Custo Efetivo Total (CET) da operação. O importante de todas essas regras é a garantia do direito do consumidor de ter informação clara e precisa sobre o preço e as condições de pagamento de cada produto ou serviço colocado à disposição no mercado de consumo. E a apresentação dessas informações deve estar presente não apenas nas vitrines dos estabelecimentos de comércio, mas em todos os lugares em que o produto for exibido ao cliente. A regra é a divulgação ampla dessas informações, o máximo possível, incluindo nessa exigência os cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação e demais meios de comunicação.

 

Planos de saúde x cartões de desconto

Segundo dados do setor de Planos de Saúde, a crise econômica e desemprego no Brasil reduziu o número de usuários de planos de saúde de 50,45 milhões, em dezembro de 2014, para 47 milhões, em março deste ano. Com base em levantamento da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar - parte dos consumidores de planos de saúde migraram para o sistema de cartões de desconto, que prometem acesso aos serviços de saúde com descontos de até 80% no preço de consultas, exames e procedimentos médicos, mediante o pagamento de uma parcela mensal de R$ 20,00, em média. A preocupação manifestada pela ANS é que o número de reclamações na prestação desses serviços tem aumentado e não há regulamentação desse sistema de assistência à saúde pelo órgão governamental. Como não há regulamentação da ANS, os cartões de desconto não são obrigados a cumprir os procedimentos previstos no rol de procedimentos da ANS, nem prazos máximos de atendimento ou acesso ilimitado. A ANS recomenda que os consumidores que pretendem aderir a esses serviços tenham cautela e antes de assinar os contratos, façam uma leitura atenta de todas as cláusulas, observando as obrigações que estão assumindo e também que façam uma pesquisa na internet sobre reclamações e comentários sobre a empresa que está oferecendo o produto.

 

Bagagens de mão em aviões

Buscando garantir o maior equilíbrio possível nos preços ofertados pelas empresas aéreas aos consumidores no que diz respeito à cobrança da taxa de bagagem, o  Procon de São Paulo notificou as três principais companhias aéreas de São Paulo – Azul, Gol e Latam para que expliquem o seguinte: por quê as despesas com transporte de bagagem já não se encontram cobertas pelo pagamento do preço da passagem? por quê as despesas com transporte de bagagem já eram englobadas pelo pagamento do preço da passagem até 2017, quando resolução da ANAC permitiu a cobrança? qual a justificativa para que seja efetuada essa cobrança e qual a sua relação com a abertura do mercado para a concorrência externa. O raciocínio do Procon é interessante, ou seja, embora as empresas possam cobrar a taxa, é ônus delas explicarem se esse valor estava embutido e em que percentual nas passagens comercializadas até então. Ou seja, se estavam incluídas, o consumidor tem direito a redução no valor das passagens. As empresas aéreas poderão cobrar para transportar a bagagem despachada, ficando isenta a cobrança de bagagens de mão até 10 quilos. A lei aprovada no Congresso Nacional que isentava até 23 quilos de taxa foi vetada pelo Presidente Jair Bolsonaro.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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