OPINIÃO

O decreto das armas, a Lava Jato no STF e vamos lá... Aprendendo

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Na semana passada, neste mesmo espaço, foi comentado que o decreto das armas, editado pelo governo federal, estava em xeque, não pelo seu conteúdo propriamente dito, mas pelo fato de sua matéria constar em “decreto”, quando deveria constar em lei. O presidente Bolsonaro, portanto, ao revogar o decreto das armas e ao enviar a matéria, nele tratada, ao Congresso Nacional, como projeto de lei, corrige o erro institucional que havia cometido. Isso é bom, pois se persistisse no erro, seu alcance se oporia à melhor interpretação do que seja inteligência política.

 

A sede que recepciona a decisão sobre a flexibilização do porte e do uso de armas é a lei e não o decreto, pois a via da lei, pelo seu respectivo processo legislativo, atrai maior pluralidade ao debate agregando, ao tema, maior legitimidade democrática. A promessa é da campanha presidencial, mas a decisão deve ser do Parlamento. O Senado Federal acertou em defender sua prerrogativa de legislar sobre o tema, reafirmando o princípio da independência de poderes. O Supremo Tribunal Federal, que julgaria ações que reivindicavam a inconstitucionalidade do decreto das armas, provavelmente navegaria nessa mesma direção.

 

Recolocar as coisas no lugar, onde cada instituição age de acordo com sua competência, respeitando as atribuições de cada Poder, é um importante passo para a estabilidade democrática e para o amadurecimento republicano brasileiro.

 

Em outra arena, agora na Suprema Corte Brasileira, começaram os julgamentos dos processos que envolvem ações da Lava Jato. Este será outro passo fundamental para o amadurecimento institucional do Brasil. Institutos importantes serão discutidos de forma direta, mas também com repercussões indiretas. Um exemplo disso é a análise jurídica sobre a legalidade do vazamento de conversas capturadas pelo site The Intercept Brasil, decisão que poderá mudar significativamente a relação da imprensa com suas fontes e a responsabilidade profissional de gerar informação à sociedade.

 

Mas o ponto mais tenso dos julgamentos será a análise do Supremo Tribunal Federal sobre a suspeição do Moro, quando atuou como juiz, nos julgamentos da Lava Jato, considerando o que foi divulgado quanto às conversas que manteve com o procurador da república Dallagnol, durante o processo. Na tarde de terça-feira, os ministros da Segunda Turma já deram uma amostra do debate que virá em agosto, ao indeferirem o pedido de soltura, em habeas corpus formulado pela defesa de Lula, mediante o argumento de que conduta de Moro, quando Juiz, revelou “completo rompimento de imparcialidade”. Foram três votos entendendo que não (Fachin, Carmém Lúcia e Celso de Mello), mas dois votos entendendo que sim (Gilmar Mendes e Lewandowisk). Mas Celso de Mello, em seu voto, disse não recomendar que os partidários de Moro comemorem com euforia a decisão, sinalizando que, no mérito, seu posicionamento poderá ser outro.

 

O momento é histórico! Ulysses Guimarães, em 5 de outubro de 1988, quando promulgou a Constituição Federal, disse que ela “abriria caminhos”, que ela seria “desbravadora” na afirmação de seus valores democráticos. O Brasil, pela sociedade e pelas instituições, está abrindo estes caminhos... Que tenhamos inteligência e lucidez para irmos adiante, sem excessos e sem retrocessos.

 

André Leandro Barbi de Souza, Sócio-diretor do IGAM e Sócio do escritório Brack e Barbi Advogados Associados.

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