O grau de insistência de sistemas de telemarketing é um problema que cada vez mais afeta o consumidor e causa transtornos. Muitos desses casos acabam parando no Judiciário, Assim, em Santa Catarina, um consumidor obteve uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, depois de compravar que recebeu 55 ligações telefônicas em menos de três horas por uma empresa de telefonia. Na sentença, a juíza Vânia Petermann, destacou que além de indenizar o consumidor, a empresa também está proibida de fazer novos contatos telefônicos com o cliente, sob pena de multa diária no valor de R$ 150. Segundo a Juíza, ficou demonstrado no processo que mesmo após a cientificação da empresa do desejo da consumidora em não receber mais as ligações, estas continuaram a ocorrer de forma intensa.
Azeite com defeito
Por fraude e por serem impróprias ao consumo, seis marcas de azeite foram proibidas de comercialização pelo Ministério da Agricultura. As marcas com problemas são as seguintes: “Oliveiras do Conde, Quinta Lusitana, Quinta D’Oro, Évora, Costanera e Olivais do Porto”. Não há registro de problemas no Rio Grande do Sul, mas em razão da proximidade com estados com identificação de produtos impróprios para o consumo, como Paraná e Santa Catarina, é possível que as marcas estejam sendo comercilizadas no estado. A fiscalização constatou que, muitas fábricas que atuam de forma clandestina, estavam misturando óleo comum nas garrafas de azeite de oliva. Em razão da constatação, o Ministério da Agricultura está alertando aos consumidores para desconfiarem de azeites muito baratos, pois há boa chance de adulteração.
Leis para o consumidor
Muitos projetos de lei tramitam no Poder Legislativo, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, abordando matérias ligadas aos direitos dos consumidores. O site CONJUR, especilizado em Direito, publicou esta semana um levantamento das principais leis em tramitação. Destacou, dentre elas, o projeto de lei n.º 3.870/2019, que pretende proibir o uso e venda de sacolas plásticas nos supermercados em todo o Brasil. A medida já é lei em vários municípios brasileiros, mas o projeto pretende estender a regra que tem impacto direto no meio ambiente a todo o território nacional.
Falha parcial de serviços
O deputado Celso Russomano (PRB-SP) é autor do projeto de lei n.º 3.335/2019, que pretende alterar o Código de Defesa do Consumidor para viabilizar que o consumidor receba reparação do serviço de telecomunicações em caso de falha parcial do serviço. Atualmente é muito comum a ocorrência de falhas na prestação de serviços de telecomunicações, mas como alguns defeitos são parciais e não atingem a integralidade dos serviços, acabam sem reparação. A proposta do deputado é permitir que o consumidor receba abatimento do valor proporcional ao número de horas em que o serviço não funcionou. Esses abatimentos seriam automáticos, evitando ações judiciais ou perdas de tempo para o consumidor. Um defeito parcial que sempre atinge o consumidor nessas relações com empresas de telecomunicações é o de internet, como, por exemplo, a redução de potencial dos serviços fornecidos em dias de chuvas e outros.
Cadastro positivo
Entrou em vigor ontem em todo o país a Lei Complementar 166, que criou o sistema de adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a birôs de crédito - Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito. A lei ainda não foi regulamentada de forma integral, mas já está em vigor. O consumidor que não quiser ser incluído no “Cadastro Positivo” deverá expressamente requerer a sua exclusão num dos birôs de atendimento do serviço, como Serasa e SPC. Caso não faça isso, a sua inclusão no cadastro será automática.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.