OPINIÃO

Ligações inoportunas: Não perturbe!

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Será que os consumidores terão alguns dias de paz? Uma nova ferramenta da ANATEL entrou em vigor ontem e promete evitar as ligações indesejáveis. A determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) inaugura o cadastro nacional para o bloqueio de ligações de telemarketing das empresas de telecomunicações. O bloqueio de ligaçoes indesejáveis já estava em funcionamento no Procon-RS, mas de forma precária, agora o sistema é nacional. Na plataforma on-line naomeperturbe.com.br o consumidor poderá cadastrar o número de telefone para não receber mais chamadas das empresas vinculadas a um acordo firmado com a ANATEL: Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. O site do Cadastro Nacional de Não Perturbe tem o objetivo de garantir o direito do consumidor de não ser perturbado por chamadas indesejadas tanto por operadora como por tipo de serviço — telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura. Conforme o levantamento realizado pela ANATEL, “ao menos um terço das ligações indesejadas no Brasil tem por objetivo a venda de serviços de telecomunicações”. Mesmo quando o consumidor alega que não quer o serviço, as empresas continuam insistindo nas ligações inoportunas. O cadastro nacional pretende eliminar esse infortúnio. As empresas que desrespeitarem o bloqueio de ligações feito pelo consumidor serão punidas com multas que podem chegar a R$ 50 milhões, aplicadas pela ANATEL.

Braille nos contratos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.647/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). A ideia do projeto é tornar obrigatório o uso de sistema braille nos contratos de adesão para auxiliar as pessoas com deficiência. O intuito é garantir maior acessibilidade na interpretação e conhecimento pleno do conteúdo dos contratos de adesão no mercado de consumo.

Cobrança por robôs

Outro projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados limita o horário do contato telefônico por empresas de telemarketing somente para os dias úteis, impedindo ligações aos domingos e feriados, bem como estabelece o horário para as ligações das 9h às 19h. Além disso, o PL n.º 2.612/2019 de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), veda que as ligações sejam feitas sem autorização prévia e impede que a cobrança de dívidas seja feita por robôs ou outras ferramentas que não façam contato direto com o devedor, como é comum nos casos em que há uma gravação de voz pré-produzida. Na mesma linha de raciocínio, o PL n.º 2.318/2019, do deputado Célio Studart (PV-CE), quer estabelecer multa para pessoas jurídicas que façam cobrança de forma indevida por meio de telefonemas ou envio de SMS.

Erro no desconto: e agora?

Um aplicativo liberado no site da empresa Magazine Luiza agraciou consumidores que acessaram a plataforma com cupons de descontos de R$ 1 mil em qualquer produto. O acesso se deu na madrugada do dia 11 de julho. A empresa informou por meio da área de comunicação social que ocorreu um defeito na liberação dos cupons, já que o desconto fez com que determinados produtos fossem vendidos a valores bem abaixo do custo de produção, como celulares por R$ 400, TVs por R$ 99,90 e notebooks por R$ 49,90. Apesar de ser erro de sistema, a Magazine Luiza confirmou que vai honrar todos os cupons apresentados pelos clientes.

_________________________________________________
Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

Gostou? Compartilhe