A Justiça de Passo Fundo suspendeu a ordem de despejo do Loteamento da Vila Popular. A decisão é da juíza Ana Cristina Frighetto Crossi, da 3ª Vara Cível, proferida na segunda-feira (15), após o Conselho Nacional de Direitos Humanos ter encaminhado e-mail manifestando preocupação sobre a situação de vulnerabilidade das cerca de 60 pessoas que estão acampadas no local. A magistrada intimou o Município de Passo Fundo para que se manifeste sobre “a possibilidade de adoção de medidas públicas para realocação das famílias que ocupam irregularmente os terrenos”.
O secretário de Habitação, Paulo Caletti, disse que o município ainda não foi oficialmente notificado, mas que já havia tomado conhecimento do fato por acompanhar os processos. Caletti reforçou que o Executivo Municipal vem estudando alternativas frente às demandas mais urgentes e dialogando de maneira transparente com as lideranças.
No início do mês, as 16 famílias foram notificadas do prazo de 30 dias para desocupação da área. Em fevereiro deste ano, após o último recurso ter sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo de reintegração de posse transitou em julgado. Isso significa que não havia mais como recorrer da sentença, proferida em março de 2014, pela Justiça de Passo Fundo, que determinava a saída dos moradores. Por isso, as famílias foram notificadas da ordem.
Ofício
O ofício foi encaminhado, no dia 12 de julho, pelo CNDH. No documento, a entidade solicita atendimento aos termos da Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018. Tais diretrizes dispõem sobre a proteção dos direitos humanos e a responsabilidade do estado em garantir direitos fundamentais, como a moradia.
Relembre
De acordo com a sentença de 2014, as propriedades privadas foram adquiridas através de herança comprovada pelos proprietários, residentes em Porto Alegre, através de três Certidões de Registro de Imóveis. Conforme consta no processo, em agosto de 2002, os treze moradores iniciaram um processo de ocupação dos terrenos “sem qualquer autorização dos proprietários”. “No decorrer dos três próximos meses, agravou-se a situação tornando-se insuportável a tentativa amigável no sentido de evitar tal invasão e diversos danos com construção de casas”, destaca um dos parágrafos do processo. No dia 22 de novembro do mesmo ano, prossegue a argumentação, um Boletim de Ocorrência foi registrado junto ao Centro de Operações da Polícia Civil. Segundo os herdeiros que solicitaram o processo de reintegração de posse das áreas, há consciência de que é “um assunto social irresolvido” e cuja “solução passa por uma decisão política municipal”, conforme alega o parecer. “Muito embora tenham nítida compreensão social da questão, por outro lado, tem obrigação de defender a posse dos três pequenos imóveis de sua propriedade”, reitera um dos trechos finais. Por outro lado, algumas famílias alegam que estão no local há mais de 30 anos.