OPINIÃO

Autosserviço nos postos de combustíveis

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Empregos x custo do combustível. Um grupo de deputados federais do partido Novo apresentou o projeto de lei n.º 2.302/2019, que prevê a implantação do autosserviço nos postos de combustíveis. A proposta é assinada pelos deputados Vinicius Poit (Novo-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP), Adriana Ventura (Novo-SP) Tiago Mitraud (Novo-MG), Gilson Marques (Novo-SC), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Paulo Ganime (Novo-RJ). Os deputados entendem que o autosserviço nos postos de combustíveis vai gerar a redução no custo da gasolina e outros combustíveis, afirmando que a prática é usual no exterior como “estamos acostumados de ver em filmes americanos”, e, portanto, o Brasil deveria adotá-la. O tema é polêmico, se de um lado pode produzir a redução do combustível, por outro, será fator de diminuição de postos de trabalho. Os críticos da proposta argumentam, ainda, além do fator emprego, o fato de que a redução do valor do combustível dependeria da vontade dos proprietários de postos de combustíveis de repassar a diferença para os descontos no preço do produto e não transformar a economia em mais lucratividade. O projeto está em discussão na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados.

Uber condenado

A empresa Uber foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil a um consumidor que enfrentou a recusa de um motorista do aplicativo em transportá-lo por se tratar de um cadeirante. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul que aumentou o valor da indenização. No Juizado de origem a condenação foi fixada em R$ 1 mil. Por se tratar de um serviço no âmbito das relações de consumo, o prestador de serviço é obrigado a atender a demanda do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor destaca como direito básico do consumidor a igualdade nas contratações, desta forma, a negativa de fazer a corrida para um cadeirante é ilegal e injusta, não sendo admissível tal comportamento. Na sentença, foi destacada a condição especial do consumidor: “Além de suas limitações, público e notório que enfrenta em sua rotina sérias dificuldades de acesso aos mais variados locais, dificuldades de inclusão social, de alcançar objetivos na vida comuns a qualquer pessoa”. A regra de igualdade nas contratações é rígida e impede que as pessoas sejam tratadas de forma desigual nas relações de consumo, o que visa evitar preconceitos e privilégios. Os únicos privilégios aceitos são justamente para garantir a igualdade, como o tratamento diferenciado para idosos, gestantes, crianças e também pessoas com necessidades especiais, o que justifica ainda mais a decisão tomada de condenar a Uber por danos morais em razão da negativa de prestação de serviços a um cadeirante.


Claro lidera lista de reclamações
Segundo a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – a operadora Claro lidera a lista de reclamações por abuso no telemarketing, representando 33% do total de denúncias. Os relatos enviados por quase 90 mil consumidores a ANATEL, de janeiro de 2016 até junho de 2019, revelam o abuso dos chamados telemarketings. Segundo uma consumidora: “Me ligavam de manhã, de noite, de fim de semana, feriado... Eu não tinha paz!” Do total de denúncias, 28,5 mil reclamações são em relação a Claro. Em segundo lugar está a Vivo e em terceiro a Oi. Quando a lista leva em consideração apenas as reclamações dos últimos anos, a Claro continua liderando, a Vivo permaneceem segundo lugar e em terceiro entra a Tim. A Americanas e o Mercado Livre também estão na lista. Esse problema, no entanto, poderá ser minimizado com o pleno desenvolvimento da plataforma on-line naomeperturbe.com.br já em funcionamento no país.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

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