OPINIÃO

O que cabe ao vereador fiscalizar

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Antes de examinar o que cabe ao vereador fiscalizar, é importante lembrar que a atividade de vereador é recente no Brasil. Isso pode soar estranho, pois desde que as primeiras cidades foram fundadas no país, no período entre 1530 e 1630, já se falava em vereador. Não haveria aí, então, uma contradição?

Na verdade, não. A atividade de vereador que se tem hoje é muito diferente da desenvolvida emoutros tempos. O marco de mudança foi a Constituição de 1988, primeiro, porque alçou o município à condição de unidade federativa, ao lado de estados, do Distrito Federal e da União; segundo, porque fortaleceu o Poder Legislativo, colocando, sob sua responsabilidade, o exercício da tutela do interesse do cidadão.

Com isso, o vereadorpassou a ter um protagonismo inédito na composição e na defesa do interesse de pessoas, para que elas possam recepcionar políticas públicas que lhe deem conforto social e qualidade de vida, construindo-se como cidadãs. Portanto, essa nova função parlamentar de efetiva e comprometida defesa da cidadania e da dignidade humana tem, no Brasil, um pouco mais de trinta anos.

Neste contexto, então, o que significa fiscalizar? Aqui reside uma situação que precisa ser bem entendida, pois não é rara a compreensão equivocada desta tarefa parlamentar.

O equívoco é pensar que ao vereador cabe fiscalizar atos ilícitos.Cabe lembrar, no sentido inverso, quea própria Constituição Federalassinala que havendo a detecção, pela Câmara, mesmo por comissão parlamentar de inquérito, de prática de ato, junto ao Poder Executivo, que se configure como ilícito penal ou civil, essa situação deverá ser encaminhada ao Ministério Público.

A lógica, portanto,que envolve a compreensão da atividade do vereador, no campo da fiscalização, decorre da sua posição como legislador. Se as leis locais são elaboradas pela Câmara, mesmo as propostas pelo Poder Executivo, e, se ao Prefeito só é admitido administrar de acordo com a lei, cabe ao vereador fiscalizarseos meios e os resultados entregues ao cidadão foram eficientes e efetivos.

Por exemplo: em 2015, em todos os municípios do Brasil, as câmaras elaboraram uma lei, com duração de dez anos, indicando estratégias a serem executadas e metas a serem alcançadas pelos governos locais, na área da educação infantil e do ensino fundamental (Lei do Plano Decenal de Estratégias e Metas da Educação no Município). A lei foi feita... E agora, quem tem o dever de fiscalizar se as estratégias estão sendo executadas de forma eficiente, se as metas estão sendo atendidas com qualidade e se os resultados estão tendo efetividade para o aluno e para a sociedade? É o vereador. E por quê? Por que ele é o legislador, ele definiu quais estratégias e quais metas, na área da educação, devem ser observadas, até 2025, pela administração pública local, no interesse do cidadão, e é, portanto, ele, o vereador, quem deve fiscalizar se o resultado, na execução da lei, foi e será alcançado e se haverá qualidade nessa entrega.

O exemplo é da educação, mas há leis locais em todas as áreas em que se exige o atendimento de demandas de cidadania e de construção de dignidade. É necessário lembrar que a fiscalização a ser exercida, pelo vereador, se conecta com a garantia constitucional que o cidadão tem de obter uma gestão pública eficiente, eficaz e efetiva. Trata-se de uma tarefa parlamentar que não admite omissão ou superficialidade.

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