OPINIÃO

A MP 881, seus propósitos e sua precariedade

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Retorno, hoje, pela importância social que ele tem, ao tema da Medida Provisória (MP) nº 881, que está em tramitação no Congresso Nacional, com votação prevista para agosto, mas que, como toda medida provisória, provisoriamente, com o perdão da redundância, já está em vigor. Essa MP, para lembrar, declara os direitos de liberdade econômica, estabelece garantias de livre mercado e exige análise de impacto regulatório, quando da elaboração, pelo poder público, de normas de intervenção, controle e fiscalização de atividade de comércio.

O Governo Federal, com a edição destaMP, defende que haverá o empoderamento do particular e a inibição de excessos de intervenção do Estado, aqui entendido a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, nas relações econômicas e na ação de empreender.

O texto da MP nº 881 é composto de três núcleos: o primeiro, com diretrizes interpretativas para o Poder Público perante os particulares; o segundo, com diretrizes para eliminação ou simplificação de procedimentos administrativos ejudiciais no âmbito da administração pública; e o terceiro, com diretrizes interpretativas e desburocratizadoras nas relações entreparticulares.

 O alvo é a flexibilização de regulamentação, intervenção e controle para atividades econômicas de livre comércio consideradas como de baixo risco. Quais seriam essas atividades? O próprio Governo Federal, pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, por meio de Resolução, respondeu a este questionamento.

Atividades de baixo risco são as realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas ouem edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² e for realizadaem edificação que não tenha mais de três pavimentos;em locais de reunião de público com lotação até cem pessoas;em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;local sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L; elocal sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg. Isso para fins de prevenção de incêndio e pânico.

Para fins de segurança sanitária e ambiental, atividade de baixo risco é a executada em área regular e que admita o exercício de seu fim, conforme determinação de zoneamento urbano ou que funcione em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido como residência do empresário, titular ou sócio, desde que a atividade não gere grande circulação de pessoas, ou que a atividade exercida seja tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

Para atividades econômicas de baixo risco é previsto a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, como alvarás e demais procedimentos/documentos administrativos autorizativos e de fiscalização.

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