O edital para concessão dos serviços de Estação Rodoviária de Passo Fundo foi homologado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (AGERGS). A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (7). O documento segue agora para a Central de Licitações (Celic), órgão responsável pela publicação da licitação. De acordo com o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer), responsável pela concessão, não é possível precisar o prazo de publicação, já que ainda deverão ser cumpridos trâmites internos, mas informa que a Celic leva, em média, de 30 a 45 para lançar o edital.
A última tentativa de licitação foi suspensa em 2012 por uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em maio de 2014 venceu o último contrato firmado entre a empresa Paim Bordignon e o Daer para exploração dos serviços. Desde então, o atendimento é mantido por meio de um termo de autorização, de prazo indeterminado, firmado com o Daer. O termo será encerrado quando houver a nova licitação pública. A mesma empresa é responsável pelo serviço desde 14 de maio de 1954. A última renovação com a atual concessionária ocorreu em 1992, mas sem passar por licitação pública.
Suspensão das licitações
O edital da Estação Rodoviária foi lançado em abril de 2012. Em agosto, duas empresas, uma delas a atual concessionária, encaminharam propostas para administrar. As duas foram habilitadas pela Celic. Neste período começaram as divergências de interpretação das empresas. Em um primeiro momento, ambas entraram com recurso para impugnar o processo licitatório.
Os questionamentos também foram direcionados ao TCE. Ao decorrer do processo, uma análise técnica considerou que as irregularidades acusadas pela Paim Bordignon não procediam. Porém, a constitucionalidade de outro ponto do edital foi questionada. O item dizia respeito à apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o licitante é proprietário do objeto de sua proposta ou de documento que comprove que possui autorização para utilização do bem. Em novembro de 2012, o órgão suspendeu, por meio de medida cautelar, os processos licitatórios de rodoviárias de 92 municípios, entre eles Passo Fundo. À época, o entendimento do órgão foi de que tal exigência do edital favorecia as concessionárias do serviço.
Na metade de dezembro de 2012, o TCE aceitou, parcialmente, o agravo de instrumento e cancelou a suspensão de 90 editais, mantendo a medida cautelar apenas para os municípios de Passo Fundo e Torres. Mais tarde, o Ministério Publico de Contas (MPC) pediu que o TCE reconsiderasse e mantivesse o efeito suspensivo para os editais. Como na maioria dos municípios, não havia interessado ou somente uma empresa demonstrava interesse na licitação, a cautelar foi mantida para 67 editais. Entre as cidades as quais o processo permanecia suspenso estavam São Leopoldo, Ijuí, Santa Maria, Carazinho, Tapera, Uruguaiana, Alegrete, Farroupilha e Taquari.
Em 2014, entre os 92 processos, já havia diversas situações como: suspensão por determinação judicial, suspensão pelo TCE, pelo MPC, anulação pelo próprio departamento, além da homologação de alguns processos, certames fracassados e outros em andamento. Em março de 2015, o processo foi julgado pelo tribunal. O conselheiro relator, Estilac Martins Rodrigues Xavier, impôs multa às duas servidoras que ocupavam os cargos de secretária de Administração e dos Recursos Humanos e de subsecretária da Central de Licitações (Celic) por infringência a normas de administração financeira, contábil e orçamentária, com fundamento no artigo 67 da Lei Estadual n. 11.414/2000. Também determinou que os editais que não tiveram interessados ou foram fracassados fossem reeditados e que a Direção de Controle e Fiscalização promovesse o acompanhamento daqueles certames que estavam sob os cuidados do judiciário.