Duas empresas demonstraram interesse na licitação do transporte coletivo urbano de Passo Fundo. As propostas foram entregues na tarde de ontem (12). O Consórcio Stadtbus ofereceu R$ 3,93 na tarifa. A atual concessionária do serviço, a Coleurb, apresentou valor de R$ 3,97. A partir de agora, a comissão de licitação fará a análise técnica das planilhas apresentadas. O critério de julgamento é o da menor tarifa. Concluída a fase de classificação das propostas, a fase seguinte envolve a análise da documentação de habilitação das empresas.
Previsão
Caso o processo licitatório transcorra normalmente, sem impugnações no edital que exigiram a correção de eventuais falhas, o prazo para se ter conhecimento da empresa que irá operar o novo modelo de transporte coletivo é de aproximadamente 60 dias. No entanto, por se tratar de uma matéria complexa, a Procuradoria Geral do Município não descarta a possibilidade de retardação do processo. Vencida a licitação, há ainda um prazo de alguns dias para a assinatura do contrato e outro de 180 dias para que a concessionária entre em operação.
Mudanças
O novo edital foi publicado em 10 de julho, após dez meses de elaboração. As correções em relação à versão inicial do documento, que havia sido publicado em outubro de 2017 e acabou suspenso por imperfeições, dizem respeito especialmente ao custo tarifário, ao modelo de horários e linhas e a acessibilidade universal da frota. Outra novidade que veio acompanhada da publicação do edital é o anúncio da Prefeitura de que a estatal Codepas não poderá participar da execução do novo sistema, devido às sucessivas dificuldades financeiras da companhia ao longo dos últimos anos.
Houve redistribuição de linhas e itinerários. A medida leva em conta recentes empreendimentos na cidade e a absorção da frota da Codepas. O novo edital exige das candidatas uma frota mínima de 126 veículos operacionais, admitindo-se 5% de frota reserva. Não há exigência, porém, de uma localização específica do motor dos ônibus dessa frota, algo que havia gerado polêmica na primeira publicação.
No novo processo licitatório, somente uma empresa terá contrato com a Prefeitura. Hoje, o serviço de transporte público é executado por Codepas, Coleurb e Transpasso. Isto não significa, no entanto, que somente uma empresa irá operar todas as linhas. No novo edital, o Município autoriza que a empresa vencedora da licitação possa firmar, por conta própria, consórcios com outras empresas.
A bilhetagem eletrônica – sistema que prevê o uso de uma espécie de cartão pré-pago para pagamento das viagens, substituindo o uso de fichas de vale-transporte e dinheiro vivo nas catracas – segue sendo uma exigência na nova versão do documento.
Permanecem previstas também melhorias no sistema de segurança, como o videomonitoramento dos veículos, e no sistema de transmissão de informações aos usuários, como a instalação de equipamentos, em vias públicas, que podem informar horários, tempos de viagem, itinerários do transporte e os tempos de espera.
Tentativas de impugnação
A prefeitura recebeu pedidos de impugnação das empresas Coleurb e Transpasso e do Sindiurb. Estes pedidos são processos administrativos respondidos no âmbito local. A Coleurb levantou questões técnicas, preço, interpretações do Edital. A Transpasso questionou eventuais equívocos por conta da lei de licitações e o Sindiurb questionou sobre a não participação da Codepas no processo.
Sindiurb
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Urbanos de Passo Fundo (Sindiurb) encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado e à Justiça Comum, no início de agosto, um pedido de impugnação do edital. A entidade entende que há uma série de irregularidades que inviabilizariam a competitividade do certame. Entre elas, alega-se que a Prefeitura não teria seguido todos os passos previstos por lei para deixar a Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo (Codepas) fora do processo licitatório.
Histórico
Desde 2013, a Prefeitura de Passo Fundo busca e remodelar o serviço oferecido transporte coletivo urbano oferecido à população. Desde então, foram realizadas diversas atividades, como audiências públicas em diferentes regiões e segmentos, com o intuito de buscar informações junto a comunidade.
A contratação da consultoria da equipe técnica da UFRGS, por meio do Departamento de Engenharia de Produção e Transportes da Escola de Engenharia, auxiliou no projeto de lei do Marco Regulatório do Transporte Coletivo Público, posteriormente aprovado pela Câmara de Vereadores, sendo considerado importante etapa no processo. A partir disso, foi contratada a empresa Matricial, que realizou um inventário do sistema atual e a demanda a ser explorada, pesquisa de campo, modelagem e alternativas de sistemas para elaborar a minuta do edital e o contrato.
Em 2017, depois de realizados os estudos, o Município lançou um Edital de Licitação, em que somente uma empresa se credenciou e foi habilitada. Logo após a habilitação, outras duas empresas fizeram uma representação junto ao TCE/RS, alegando imperfeições no Edital, e pediram uma liminar para suspender o Edital, o que restou deferido.
Em agosto de 2018 o TCE acatou a representação, solicitando ao Município que fizesse outro Edital. O Município não recorreu, pois entendeu que era mais eficiente fazer as adaptações determinadas pelo TCE. Além disso, uma empresa ajuizou ação perante a Justiça local, com os mesmos argumentos daquela apresentada no TCE. Esse processo teve liminar idêntica à do TCE e a Justiça recentemente extinguiu o processo, tendo em vista o cancelamento do antigo Edital.