MP opina pela não homologação do acordo no caso Manitowoc

?"rgão orienta que ação popular prossiga e a empresa ré seja condenada. Processo segue agora para julgamento na 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo

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O posicionamento do Ministério Público (MP-RS) é de que não haja homologação do acordo na ação popular que discute a destinação da área onde está instalada a multinacional Manitowoc. O entendimento do órgão é pelo prosseguimento da ação, com a condenação da empresa e devolução do imóvel ao Município de Passo Fundo. O parecer foi assinado pelo promotor Julio Francisco Ballardin.
No fim de maio, as partes assinaram e encaminharam à Justiça de Passo Fundo uma proposta de acordo. O documento previa-se a devolução da área ao município, contemplando o pedido feito pelo vereador, em ação civil pública, o encaminhamento de projeto para licitar a área com as benfeitorias, e o ressarcimento, por quem vencer a licitação, de R$ 12,5 milhões ao município e R$ 30 milhões à empresa. No caso de a proposta ser aceita e a licitação terminar sem interessados, a área permanece com a Manitowoc e o vereador Patric Cavalcanti, autor da ação, segue com o processo judicial.


O entendimento do MP é de que há alguns “entraves jurídicos” que inviabilizam a homologação do acordo. Entre eles, o termo “posse indireta”, utilizada no texto do documento. Isso porque, na interpretação da promotoria de Justiça, o fato de a empresa permanecer com a posse direta do imóvel até a homologação do processo licitatório, inviabiliza o certame. O parecer cita que, conforme a Lei de Licitações, somente bens públicos podem ser alienados. Ou seja, se a Manitowoc permanece com a posse direta da área, o imóvel não pode ser vendido pelo Município.


A questão dos valores é outro ponto questionado pelo órgão. “A confecção de acordos em ações populares, sobretudo aquelas que envolvem grandes vultos de dinheiro e renúncia de valores pelo erário, com pomposa remuneração dos profissionais envolvidos, como é o caso, deve ser vista com muita cautela”, diz o promotor, no parecer.


MP entende que o valor destinado ao Município no acordo, que é de R$ 12,5 milhões, não leva em conta a totalidade dos prejuízos da administração pública, que incluem ainda R$ 1,5 milhão em locação de rolo compressor e matérias para o asfalto da área. Além disso, alega que na proposta não se levou em consideração o dano econômico e moral a toda coletividade, pela expectativa frustrada, desemprego, prejuízo de negócios, dentre outras consequências do fechamento das operações da empresa na cidade.


O posicionamento do MP foi anexado ao processo, que segue agora para julgamento na 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo.


A ação
A ação popular contra a Manitowoc foi movida pelo vereador Patric Cavalcanti no início de 2016, algumas semanas após a multinacional anunciar, motivada pela crise econômica, o fim da produção de guindastes em Passo Fundo. No processo, ele defendeu a tese de que o protocolo de intenções, que consta na Lei (nº 4769/2011) de doação da área, não foi cumprido pela empresa e que, por isso, a área doada deveria retornar ao Município, independentemente do prazo do benefício.


Os incentivos fiscais foram concedido em abril de 2011. Além da doação da área, a lei previa a concessão de serviços envolvendo o terreno, a isenção total do IPTU pelo prazo de sete anos e a manutenção da alíquota do ISS no percentual mínimo. O Art. 7 da lei, porém, previa que a empresa perderia os benefícios caso fossem "descumpridas as obrigações constantes no Protocolo de Intenções, independentemente do prazo do benefício, sendo que a área doada retornará para o patrimônio do Município, sem quaisquer ônus ou indenizações, mesmo por benfeitorias que nela forem edificadas”.


A discussão sobre o cumprimento ou não do protocolo de intenções acabou sendo determinante para desfecho do processo. Antes dos encaminhamentos que culminaram na proposta de acordo, a Justiça havia solicitado a perícia da área, para dizer se a empresa havia feito ou não as benfeitorias que estavam previstas na lei municipal.

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