OPINIÃO

O ranking das reclamações dos consumidores

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Uma ampla pesquisa sobre as reclamações de consumidores no Brasil identificou que o setor líder de queixas é o de telecomunicações. O setor representa 37,8% do total de denúncias dos consumidores brasileiros, com 24.297 reclamações. A pesquisa foi desenvolvida pelo portal consumidor.gov, que é um canal de resolução entre os clientes e as empresas, coordenado por órgãos como Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Procon, Defensoriais Públicas, Ministérios Públicos e agências reguladoras. De acordo com a pesquisa, as empresas que lideram o ranking de reclamações são a Vivo, seguida de Tim e Oi Fixo. Os serviços de telecomunicações envolvem a telefonia, internet e TV por assinatura. O segundo setor com mais reclamações é o bancário, com 23,6% de reclamações, que envolve bancos, financeiras e administradoras de cartões. O terceiro setor que lidera o ranking é o setor de transporte aéreo, com 7,6% do total de queixas. Por subsetores o ranking ficou assim: Telefonia móvel pós-paga: 8,9%; Cartões: 8,8%; Bancos de dados e cadastros: 7,6%; Aéreo: 7,4% e Pacote de serviços/combo: 6,9%. Por empresas, o rankink de reclamações é o seguinte: Vivo: 6.066 (9,4%); Tim: 4.908 (7,6%); Oi Fixo: 3.505 (5,4%); NET: 3.456 (5,4%); Serasa Experian: 3.305 (5,1%); MercadoLivre: 2.384 (3,7%); Claro Celular: 2.312 (3,6%); Caixa Econômica: 2.056 (3,2%); SKY: 1.483 (2,3%) e Oi Celular: 1.400 (2,2%).

Extravio de bagagens gera indenização

Uma das responsabilidades das empresas aéreas nos contratos com os usuários dos seus serviços é a garantia de transporte das bagagens. O extravio ou a danificação de bagagens por conta desta responsabilidade inerente ao contrato aérea resulta no dever de indenizar os prejuízos causados. Na mais recente decisão judicial, a TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 21.855,92 de indenização pelo extravio da bagagem de um casal de passageiros. O agravante nesse caso, que gerou um valor elevado de indenização é o fato de que no interior da bagagem estava o enxoval de um bebê adquirido em Miami nos Estados Unidos. O julgamento ocorreu em Fortaleza, na 4ª Vara Cível. Não há dúvida de que o extravio de bagagem gera transtornos aos consumidores, com o agravante no episódio de que a mulher está grávida de cinco meses. O dano moral foi fixado em R$ 5 mil.

Universidade e o furto em estacionamento

Em Brasília, a Universidade Católica foi condenada a indenizar um estudante por causa de furto de uma bicicleta que estava no estacionamento da instituição. O fato ocorreu na cidade satélite de Taguatinga. O estudante de Biomedicina deixou sua bicicleta, com corrente e cadeado, no estacionamento da instituição. A decisão foi fundamentada em regra do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito do estudante a proteção e segurança dos seus bens nas dependências da instituição de ensino, tendo em vista o contrato que une a universidade e o universitário. A indenização foi fixada em R$ 1.300,00.

7 práticas mais comuns de venda casada

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha do consumidor nas contratações no mercado de consumo. Ou seja, o consumidor deve ter liberdade ampla e irrestrita de escolha. Forçar o consumidor a levar um produto junto de outro que ele deseja adquirir é uma prática abusiva que acontece com muita frequência nas relações de consumo. Dentre as práticas de venda casada mais comum destacam-se a obrigatoriedade de consumação mínima em casa de entretenimento noturno, “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente; Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food; Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço); Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional; Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema; e Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização. Em caso de práticas de venda casada o consumidor deve encaminhar a denúncia ao Procon.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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