O Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo (SEC) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincongêneros) encerraram, na tarde de quinta-feira (15), o acordo para a abertura dos supermercados nos feriados e finais de semana após dois anos de negociação. Pelas novas cláusulas contratuais, assinadas pelos presidentes de ambas entidades representativas, os cerca de 2 mil trabalhadores que atuam em 250 estabelecimentos comerciais deverão receber um bônus acrescido ao salário conforme o número de horas trabalhadas nas datas convencionadas para abertura dos mercados, supermercados e hipermercados presentes na cidade.
O valor extra, conforme estimou o presidente da SEC, Tarciel da Silva, deve representar uma adição de cerca de R$ 80 reais, por jornada semanal além da prevista em lei, na renda final dos colaboradores. “A grande vitória é o trabalhador ganhar, também, um aumento no valor do salário”, menciona. De acordo com ele, houve um reajuste médio de 5,18% sobre o piso salarial mínimo da categoria fixado em R$1.320,00. Pela proposta de acordo coletivo firmada entre as categorias laborais e patronais, as empresas estão impedidas de funcionar nos feriados do dia 1º de janeiro; na Sexta-feira Santa; Domingo de Páscoa; 1º de maio; Dia das Mães; 20 de setembro; 12 de outubro; 2 de novembro; 25 de dezembro, e no primeiro dia do próximo ano. “Abrir no feriado é bom para os colaboradores, para as pessoas que necessitam comprar e para os mercados. Sem dúvida, movimenta muito a economia local”, afirma o presidente do Sincongêneros de Passo Fundo, Celso Marcolan.
O que dizem os dispositivos
Pelas cláusulas contratuais 14ª e 16ª, que validam o acordo, o domingo é considerado um dia normal trabalho e permitido o exercício de atividade laboral até às 22h, garantida uma jornada máxima de 8h trabalhadas pelos funcionários dos supermercados. “O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo”, determina o texto.
Nos dispositivos legais sobre a abertura dos estabelecimentos comerciais aos feriados, o documento prevê o pagamento de multa de quatro pisos da categoria por cada empregado que trabalhar em condições irregulares, caso não seja respeitada as determinações de datas. As empresas poderão funcionar, no entanto, se o trabalho for desenvolvido pelos familiares ou sócio-proprietários do comércio. “O acordo já vigora há 10 anos e, mesmo com as propostas do governo federal que retiram direitos, conseguimos manter, ainda, a rescisão do contrato feita dentro do sindicato sem o trabalhador precisar pagar nada”, comenta o presidente do Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo, Tarciel da Silva.
A vigência desse novo acordo coletivo de trabalho é válida até março de 2020.