Pouco mais de uma semana após ser divulgado o posicionamento do Ministério Público (MP), contrário à homologação do acordo, o vereador Patric Cavalcanti formulou pedido à Justiça para que seja determinada a imediata devolução e entrega da área da Manitowoc ao Município. O pedido foi protocolado nesta terça-feira (20) pelo seu procurador, Alcindo Roque, a 1ª Vara da Fazenda Pública, dentro da ação popular que tramita desde 2016.
Segundo o vereador Patric, trata-se de um pedido de “Tutela de Evidência”, ou seja, uma antecipação de tutela; que pode ser concedido quando o direito do autor for evidente, de modo que não seria razoável ou justo que o réu, no caso a empresa Manitowoc, se valesse da demora processual enquanto faz uso de direito que, muito provavelmente, não lhe pertence. “O que nós buscamos é motivar o andamento da ação para que não haja tentativa de postergá-la no processo, evitando prejuízos ainda maiores à comunidade, sejam eles econômicos, financeiros, sociais ou tributários”, reforça Patric.
De acordo com o advogado Alcindo Roque, foi solicitado à Justiça que a tutela do imóvel fique com o Município, para que a Manitowoc se abstenha de proceder a desativação de qualquer estrutura e a retirada de qualquer benfeitoria. Também solicita a determinação para que o Município de Passo Fundo receba a área, provendo todos os meios para a imissão na posse e conservação do bem e destinação da área aos fins públicos para a qual foi constituída.
Nas primeiras semanas de agosto saiu o parecer assinado pelo promotor de Justiça Julio Francisco Ballardin. No documento, a orientação é para que não haja homologação do acordo que havia sido anunciado pelo próprio vereador, durante coletiva de imprensa, em maio deste ano. O entendimento do órgão é pelo prosseguimento da ação, com a condenação da empresa e devolução do imóvel ao Município de Passo Fundo.
No fim de maio, as partes assinaram e encaminharam à Justiça de Passo Fundo uma proposta de acordo. O documento previa a devolução da área ao município, contemplando o pedido feito pelo vereador, em ação civil pública, o encaminhamento de projeto para licitar a área com as benfeitorias, e o ressarcimento, por quem vencer a licitação, de R$ 12,5 milhões ao município e R$ 30 milhões à empresa. No caso de a proposta ser aceita e a licitação terminar sem interessados, a área permanece com a Manitowoc e o vereador Patric Cavalcanti, autor da ação, segue com o processo judicial.
Parecer do MP
O entendimento do MP é de que há alguns “entraves jurídicos” que inviabilizam a homologação do acordo. Entre eles, o termo “posse indireta”, utilizada no texto do documento. Isso porque, na interpretação da promotoria de Justiça, o fato de a empresa permanecer com a posse direta do imóvel até a homologação do processo licitatório, inviabiliza o certame. O parecer cita que, conforme a Lei de Licitações, somente bens públicos podem ser alienados. Ou seja, se a Manitowoc permanece com a posse direta da área, o imóvel não pode ser vendido pelo Município.
A questão dos valores é outro ponto questionado pelo órgão. “A confecção de acordos em ações populares, sobretudo aquelas que envolvem grandes vultos de dinheiro e renúncia de valores pelo erário, com pomposa remuneração dos profissionais envolvidos, como é o caso, deve ser vista com muita cautela”, diz o promotor, no parecer.
MP entende que o valor destinado ao Município no acordo, que é de R$ 12,5 milhões, não leva em conta a totalidade dos prejuízos da administração pública, que incluem ainda R$ 1,5 milhão em locação de rolo compressor e matérias para o asfalto da área. Além disso, alega que na proposta não se levou em consideração o dano econômico e moral a toda coletividade, pela expectativa frustrada, desemprego, prejuízo de negócios, dentre outras consequências do fechamento das operações da empresa na cidade.
A ação
A ação popular contra a Manitowoc foi movida pelo vereador Patric Cavalcanti no início de 2016, algumas semanas após a multinacional anunciar, motivada pela crise econômica, o fim da produção de guindastes em Passo Fundo. No processo, ele defendeu a tese de que o protocolo de intenções, que consta na Lei (nº 4769/2011) de doação da área, não foi cumprido pela empresa e que, por isso, a área doada deveria retornar ao Município, independentemente do prazo do benefício.
Os incentivos fiscais foram concedido em abril de 2011. Além da doação da área, a lei previa a concessão de serviços envolvendo o terreno, a isenção total do IPTU pelo prazo de sete anos e a manutenção da alíquota do ISS no percentual mínimo. O Art. 7 da lei, porém, previa que a empresa perderia os benefícios caso fossem "descumpridas as obrigações constantes no Protocolo de Intenções, independentemente do prazo do benefício, sendo que a área doada retornará para o patrimônio do Município, sem quaisquer ônus ou indenizações, mesmo por benfeitorias que nela forem edificadas”.
A discussão sobre o cumprimento ou não do protocolo de intenções acabou sendo determinante para desfecho do processo. Antes dos encaminhamentos que culminaram na proposta de acordo, a Justiça havia solicitado a perícia da área, para dizer se a empresa havia feito ou não as benfeitorias que estavam previstas na lei municipal.