OPINIÃO

E então, Moro... E a lei de crime de abuso de autoridade?

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Embora o seu processo legislativo tenha sofrido uma interrupção, com encerramento da fase de instrução e ingresso imediato na fase de deliberação, em razão da determinação de urgência, o Projeto de Lei nº 7.596-A, de 2017, que trata sobre crimes de abuso de autoridade, foi encaminhado pelo Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente da República para sanção (ou veto). Sanção é quando o Presidente da República concorda com o projeto aprovado no Congresso e veto e quando o Presidente discorda. O veto pode ser total ou de parte do projeto de lei e deve estar acompanhado de motivos que o justifiquem.

 

Não é exagero afirmar que a presença de Moro no governo de Bolsonaro passa pela decisão que será tomada pela Presidência da República sobre o veto ao projeto de lei que trata de crime contra abuso de autoridade. O ministro Moro já expôs, em parecer do Ministério da Justiça, elaborado e divulgado ainda quando o projeto tramitava no Congresso Nacional, que é contra vários dispositivos da matéria. Se a posição de Moro for considerada pela Presidência da República, haverá um claro sinal de que ele ainda dispõe de prestígio. Mas, se a posição de Moro for desconsiderada, o aceno será inverso.

 

Sobre “prestígio”, aliás, percebe-se que Bolsonaro não está nem um pouco constrangido em adotar medidas que afastam de Moro algumas competências, como é o caso da Medida Provisória assinada esta semana, com força de lei, que retira do Ministério da Justiça e passa para o Ministério da Economia o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que, inclusive, deixa de ser COAF e passa a ser Unidade de Inteligência Financeira, com mais autonomia técnica e operacional, porém mais suscetível à interferência política.

 

Neste ponto, vale um parênteses: no jogo político, Moro está coletando várias derrotas, não só dentro do governo, com a desconstrução de estruturas estrategicamente articuladas por ele, envolvendo até reversão de indicações de nomes de sua confiança para cargos de sua alçada, mas também no Congresso Nacional, com a desidratação do projeto de lei que trata do pacote “anticrime”, e no Supremo Tribunal Federal, com decisões que atingiram diretamente o Ministério da Justiça, como foram os casos da que proibiu a destruição de gravações obtidas por hacker (episódio do The Intercept Brasil) e da que suspendeu a transferência de Lula de Curitiba para o presídio de Tremembé, no interior paulista.

 

Parte dessas derrotas pode ser colocada na conta da inexperiência de Moro junto ao Poder Executivo e às relações com os Poderes Legislativo e Judiciário, mas uma outra parte dessas derrotas também é resultado de articulações criadas por políticos experientes envolvendo os três Poderes e que provocam movimentações que induzem Bolsonaro não só a não reagir, a favor de seu ministro, como a agir de forma a atender aquilo que lhe é (sedutora e convenientemente) oferecido.

 

A questão é que o episódio que envolve a formalização (ou não) de veto a alguns dispositivos do projeto de lei que trata de crime por abuso de autoridade (Projeto de Lei nº 7.596-A ) será um marcador na trajetória do ministro Moro, indicando se ele seguirá o propósito que o levou a sair da magistratura, permanecendo no Ministério com o respaldo da Presidência; se ele será desligado por Bolsonaro, em razão de sua presença, no Ministério da Justiça, não ser “assim” tão mais importante; ou se ele, Moro, por iniciativa própria, pedirá para sair, por entender que o Governo não mais lhe dá suporte e o acompanha em suas pretensões.

 


André Leandro Barbi de Souza
Sócio-diretor do IGAM, advogado com especialização em direito político, sócio do escritório Brack e Barbi Advogados Associados

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