Justiça não homologa acordo no caso Manitowoc

Processo segue para julgamento na 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo

Por
· 3 min de leitura
 Crédito:  Crédito:
Crédito:
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A Justiça acompanhou o parecer do Ministério Público (MP-RS) e negou a homologação do acordo protocolado pelas partes na ação popular que discute a destinação da área onde está instalada a empresa Manitowoc. A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, Rossana Gelain, no fim de agosto. Sem acordo, a ação segue para julgamento da magistrada. No despacho, ela solicitou as alegações finais, a resposta do perito sobre as benfeitorias da empresa na área e período para manifestação do MP. Após o trâmite, o processo volta para sentença.

 

Dias antes da manifestação da juíza, o autor do processo, vereador Patric Cavalcanti, havia formulado pedido para que o terreno fosse imediatamente devolvido ao Município. “Causa estranheza a essa Magistrada que a parte autora ora busque os meios de comunicação para noticiar acordo que seria a solução apta ao feito, e ora peticione clamando que se preste a jurisdição em sua integralidade”, relembrou Rossana, sobre o anúncio do acordo feito pelo vereador durante coletiva de imprensa, em maio deste ano.

 

No despacho, a juíza lembrou que apesar da necessidade de agilizar a ação e dar destinação à área, é preciso ter cautela. “A par da busca por uma solução rápida, não se pode, inclusive, em razão da matéria que se controverte, afastar-se a observância dos Princípios que norteiam a Administração Pública, e, tampouco, deixar de considerar que o administrador deve observar o Princípio da Legalidade. De pronto, adiro ao bem lançado parecer ministerial, que analisa, com maestria, a impropriedade do acordo, e bem observa que tal como posto, não tem cabimento”.


Parecer do MP
O entendimento do MP é de que há alguns “entraves jurídicos” que inviabilizam a homologação do acordo. Entre eles, o termo “posse indireta”, utilizada no texto do documento. Isso porque, na interpretação da promotoria de Justiça, o fato de a empresa permanecer com a posse direta do imóvel até a homologação do processo licitatório, inviabiliza o certame. O parecer cita que, conforme a Lei de Licitações, somente bens públicos podem ser alienados. Ou seja, se a Manitowoc permanece com a posse direta da área, o imóvel não pode ser vendido pelo Município.


A questão dos valores é outro ponto questionado pelo órgão. “A confecção de acordos em ações populares, sobretudo aquelas que envolvem grandes vultos de dinheiro e renúncia de valores pelo erário, com pomposa remuneração dos profissionais envolvidos, como é o caso, deve ser vista com muita cautela”, diz o promotor, no parecer.


MP entende que o valor destinado ao Município no acordo, que é de R$ 12,5 milhões, não leva em conta a totalidade dos prejuízos da administração pública, que incluem ainda R$ 1,5 milhão em locação de rolo compressor e matérias para o asfalto da área. Além disso, alega que na proposta não se levou em consideração o dano econômico e moral a toda coletividade, pela expectativa frustrada, desemprego, prejuízo de negócios, dentre outras consequências do fechamento das operações da empresa na cidade.

 

A ação
A ação popular contra a Manitowoc foi movida pelo vereador Patric Cavalcanti no início de 2016, algumas semanas após a multinacional anunciar, motivada pela crise econômica, o fim da produção de guindastes em Passo Fundo. No processo, ele defendeu a tese de que o protocolo de intenções, que consta na Lei (nº 4769/2011) de doação da área, não foi cumprido pela empresa e que, por isso, a área doada deveria retornar ao Município, independentemente do prazo do benefício.


Os incentivos fiscais foram concedido em abril de 2011. Além da doação da área, a lei previa a concessão de serviços envolvendo o terreno, a isenção total do IPTU pelo prazo de sete anos e a manutenção da alíquota do ISS no percentual mínimo. O Art. 7 da lei, porém, previa que a empresa perderia os benefícios caso fossem "descumpridas as obrigações constantes no Protocolo de Intenções, independentemente do prazo do benefício, sendo que a área doada retornará para o patrimônio do Município, sem quaisquer ônus ou indenizações, mesmo por benfeitorias que nela forem edificadas”.


A discussão sobre o cumprimento ou não do protocolo de intenções acabou sendo determinante para desfecho do processo. Antes dos encaminhamentos que culminaram na proposta de acordo, a Justiça havia solicitado a perícia da área, para dizer se a empresa havia feito ou não as benfeitorias que estavam previstas na lei municipal.

Gostou? Compartilhe