Justiça nega liminar contra edital do transporte

Decisão foi proferida em ação popular movida pelo Sindiurb contra o município que pede impugnação do processo licitatório

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A Justiça negou liminar solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Urbanos de Passo Fundo (Sindiurb) em ação popular, contra o município, que pede impugnação do edital de licitação para prestação do serviço. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3), na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública. Segundo despacho, o entendimento é de que a parte autora não conseguiu apontar, com êxito, quais eram as irregularidades do processo licitatório. “O deferimento do pleito liminar deve estar justificado na iminência de ocorrer um dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, caso o ato lesivo impugnado seja mantido até decisão final”, diz o documento.


No início de agosto, o sindicato entrou com um pedido de impugnação do edital. A entidade afirma que há uma série de irregularidades que inviabilizariam a competitividade do certame. Como por exemplo, que a Prefeitura de Passo Fundo não teria seguido todos os passos previstos por lei antes da publicação do edital que deixa a Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo (Codepas) fora do processo licitatório.


O sindicato exige também o esclarecimento da metodologia utilizada para calcular o Índice de Passageiros por Km (IPK) – indicador formado por dados referentes à quantidade de passageiros transportados e a quilometragem executada pelos veículos –, sendo essa uma das referências utilizadas para compor os custos da tarifa do transporte.


Pedido de anulação
A Transpasso ingressou com pedido de anulação do edital na Justiça comum e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). De acordo com o advogado e representante legal da empresa, Jabs Paim Bandeira, o entendimento é de que há vícios pontuais no edital que não estão em conformidade com a Lei das Licitações (nº 8.666/1993) e o tornam ilegal. O pedido ainda não foi analisado pela Justiça.

 

Relembre
A primeira versão do edital, publicada em 2017 com a intenção de remodelar o serviço de transporte coletivo urbano oferecido à população, já havia sido suspensa no ano passado por determinação do TCE, que acatou a representação de duas empresas que também apontavam defeitos no documento. Sem recorrer, o município cancelou a licitação e passou dez meses reelaborando o documento com as devidas correções.

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