As 30 famílias do Movimento dos Sem Terra (MST) que estão acampadas em área próxima a rodovia BR 153, em Passo Fundo, poderão ficar no local pelos próximos dois anos. O acordo foi firmado ontem (4) entre os integrantes do movimento, o arrendatário Cesar Tronco e o proprietário do terreno, Maurício Dal Agnol, em audiência de conciliação. A reunião foi mediada pela juíza da 5ª Vara Civil, Ana Paula Caimi, em processo que pedia o despejo dos moradores do local.
Inicialmente, a proposta de acordo oferecida pelo MST foi o arrendamento de seis hectares do terreno. Conforme o advogado autor da ação, Alessandro Neckel, seu cliente Cesar Tronco, na condição de arrendatário, não tem poderes legais para arrendar novamente o terreno porque o contrato não permite tal ação. “Chamamos o proprietário da área, o Maurício Dal Agnol, ele concordou não com o arrendamento da área, mas com o comodato. Ele vai deixar as famílias [ficarem] lá por dois anos até que se estude uma nova área para realocar”, explicou o advogado. A área total tem 30 hectares. Diferente do arrendamento, o comodato é um empréstimo gratuito.
A audiência havia sido agendada pela magistrada por envolver posse de imóvel e um grupo de famílias. “É uma ação que faz cinco anos que está tramitando. Aqui (em primeira instância) a sentença foi favorável ao acampamento. Nós recorremos e conseguimos a vitória no Tribunal (segunda instância), com a ordem de reintegração. Porém, teve essa audiência que a doutora Ana Paula Caimi marcou para tentarmos entrar em acordo”, pontuou Neckel.
O advogado dos integrantes do MST, Leandro Scalabrin, elogiou a postura conciliatória da magistrada em tentar resolver a situação com uma audiência, antes de simplesmente determinar o despejo. Ele também falou sobre a atitude de Dal Agnol, que não havia sido intimado e se prontificou em participar da reunião. “Mesmo com a decisão favorável que eles tinham para despejar as famílias, o arrendatário e o proprietário da área, Maurício Dal Agnol, num gesto de extrema generosidade, vai ceder, gratuitamente, para as famílias continuarem morando lá e produzindo por dois anos”, reforçou.
Relembre
O acampamento está localizado em uma propriedade próxima a rodovia BR 153, entre Passo Fundo e Ernestina. A primeira ação surgiu ainda em 2014, na Justiça de Passo Fundo, logo após o movimento ocupar a área. Após uma discussão sobre as matrículas, o entendimento da juíza Ana Paula Caimi foi de que a área em que estão acampados os moradores e a área inicial reivindicada no processo não eram as mesmas, e em função disso o processo perdia o objeto. Portanto, julgou extinta a ação em novembro de 2016.
Os reclamantes recorreram e conseguiram reverter a decisão em segunda instância. A reintegração de posse foi julgada procedente, por unanimidade, pelos desembargadores da vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em 13 de dezembro de 2017. A partir disso, o arrendatário havia movido outro processo, cobrando o cumprimento da sentença, ou seja, despejo das famílias. Antes da audiência de conciliação, as famílias oficiaram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que não havia disponibilizado outra área para eles poderem cumprir a decisão.
Diante do acordo, as partes têm dois anos para discutir uma solução definitiva. O MST tem prazo de 30 dias para apresentar uma relação das famílias que estão no local. O movimento se comprometeu em manter o acampamento nos moldes atuais, sem movimentação de moradores e respeitar a posse do arrendatário no restante do terreno.