A Stadtbus, empresa de Santa Cruz do Sul, que disputava o processo com a Coleurb, foi desclassificada por não atender três requisitos expressos no documento. O processo licitatório seguem em andamento. A empresa terá prazo de cinco dias para recorrer da decisão.
A ata 02 de concorrência pública, assinada pelo presidente da Comissão, Laércio Boscatto, justifica a decisão de reprovar as planilhas enviadas pela empresa de Santa Cruz do Sul pela incompatibilidade no orçamento apresentado. Na tabela de custos e formação de preços, a Stadtbus informou o valor de R$ 144 por funcionário. Os veículos em Passo Fundo, porém, operam com cobrador e motorista, tornando o "valor do plano de saúde por veículo igual a duas vezes o valor do plano de saúde por funcionário". Caso houvesse a substituição dos montantes correspondentes ao plano de saúde dos rodoviários, haveria uma mudança significativa no valor final da tarifa sugerida pela licitante, que passaria de R$ 3,93 para R$ 4,03. A Coleurb apresentou a proposta de R$ 3,97 para o preço do transporte urbano.
As regras previstas no edital determinam que o menor valor postulante é um fator de determinação para declarar o consórcio vencedor. A Prefeitura Municipal, no entanto, esclareceu que o processo de licitação do transporte coletivo ainda não chegou ao final. "A decisão da Comissão de Licitações decorre da análise técnica das propostas e dos documentos apresentados, facultado às licitantes, no prazo de 5 dias, a apresentação de recurso", diz a nota enviada pelo Poder Público. "Com a análise e o julgamento dos recursos apresentados, seguirá a fase de habilitação, quando serão analisados os documentos para comprovação da capacidade técnica das licitantes para contratarem com o Município", enfatiza o comunicado.
Até o fechamento dessa edição, a empresa Stadtbus não retornou o contato da reportagem do jornal O Nacional sobre a possibilidade de recorrer ou não ao parecer preliminar.
A Coleurb
A Coleurb avançou para a próxima fase classificatória que delibera sobre o novo edital do transporte coletivo urbano publicado, no dia 10 de julho, pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo. O parecer técnico emitido pela Comissão Permanente de Licitações e Julgamento foi divulgado, no início da manhã de quarta-feira (04), com a análise das propostas de preço apresentadas pelas duas empresas licitantes.
Entenda o processo de licitação
Desde 2013, a Prefeitura Municipal de Passo Fundo iniciou uma proposta de remodelação do transporte coletivo no município através de audiências públicas realizadas em diferentes regiões e com distintos segmentos da sociedade civil. A partir da aprovação da lei, pela Câmara de Vereadores, do Marco Regulatório do Transporte Coletivo Público, em 2016, a empresa porto-alegrense Matricial foi contratada pelo órgão municipal para a elaboração de um inventário do sistema atual e a demanda a ser explorada, pesquisa de campo, modelagem e alternativas de sistemas para elaborar a minuta do edital e o contrato.
Em 2017, o Município lançou um novo edital de licitação, em que somente uma empresa se credenciou e foi habilitada. Logo após a habilitação, outras duas empresas fizeram uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), alegando imperfeições no edital ingressando com um pedido liminar para suspender o processo licitatório. Em agosto do ano passado, o TCE acatou a representação e solicitou ao Município a elaboração de um novo documento, publicado em julho deste ano.
A Transpasso ingressou com uma nova ação na Justiça comum e junto ao TCE solicitando um novo cancelamento do processo de licitação do transporte coletivo com a alegação de "vícios pontuais no edital". O pedido ainda não foi analisado pela Justiça.