TJ mantém regras de edital nas eleições para conselheiro tutelar

O eleitor somente poderá votar em um candidato independente da microrregião

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O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu ontem, a liminar impetrada pela Associação dos Conselheiros e Ex- Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul, contra ato da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Passo Fundo. A entidade pedia mudanças nas regras do processo eleitoral.


Pela resolução prevista no edital de número 07/2019, defendida pelo Comdica, o eleitor poderá votar em apenas um candidato, independente da microrregião. A Associação ingressou com mandado de segurança pedindo alteração do artigo para que o eleitor pudesse votar em até cinco candidatos da microrregião. A liminar foi concedida em decisão de primeira instância pela Justiça de Passo Fundo. O Comdica, através da Procuradoria Geral do Município, recorreu e obteve parecer favorável no Tribunal de Justiça.


De acordo com o coordenador dos conselhos municipais, Roberto Ariotti, com essa decisão, as regras iniciais do processo estão mantidas. " A liminar está suspensa. O processo segue normalmente a partir de agora. O eleitor somente poderá votar em um candidato independente da microrregião", explica.


Segundo ele, a Associação também chegou a solicitar a ampliação de locais de votação, mas o pedido foi indeferido ainda em primeira instância. O eleitor terá cinco colégios eleitorais na eleição, marcada para o dia 6 de outubro. "Decidimos reduzir em razão da capacidade de atendimento. Esse processo demanda urnas eletrônicas e pessoal para controle. Não temos toda essa estrutura", argumenta.


Os candidatos disputal 10 vagas, cinco para cada microrregião. Também serão eleitos outros cinco suplentes. Ariotti afirma que o período de campanha já iniciou e que está proibido qualquer tipo de coligação entre os candidatos, a popular 'dobradinha'. "A campanha é exclusivamente individual", reforça.

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