A Caixa Econômica Federal inicia, na sexta-feira (13), o pagamento automático de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos correntistas do banco nascidos entre os meses de janeiro e abril, que possuem Conta Poupança. Os clientes sem a posse do cartão Cidadão, devem procurar uma agência da Caixa, que funcionará em horário estendido para atendimento dos beneficiários.
Conforme o cronograma nacional da instituição financeira, o suporte técnico para o saque do benefício terá horários diferenciados nas cinco agências da Caixa, em Passo Fundo. Na data de início do pagamento do FGTS, o banco abre para o público às 8h da manhã e segue até às 16h. No sábado (14), as agências devem funcionar das 9h às 15h para auxílio no recebimento do dinheiro ou para apresentar a justificativa, caso o cliente opte por não retirar o benefício. Segundo a Caixa Econômica, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança.
O calendário de saques prevê, ainda, o pagamento do valor, nessa primeira etapa, aos clientes do banco com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento ou em unidades lotéricas, nesta última, com limite de saque de até
R$100 reais. Ainda de acordo com autarquia financeira estatal, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
Os beneficiários não correntistas do banco seguem um cronograma próprio de recebimento, conforme a tabela de saque. Os trabalhadores com data de nascimento no mês de janeiro sem conta vinculada à Caixa Econômica, podem iniciar o saque no dia 18 de outubro.
Saque aniversário
Além do saque imediato, que inicia na sexta-feira (13), o Governo Federal anunciou, ainda em agosto, outra modalidade válida para o recebimento de valores financeiros inativos. A medida enquadrada no saque aniversário, porém, começa a ser praticada apenas no próximo ano, mas os trabalhadores que optarem por migrar ao novo modelo devem comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir do dia 1º de outubro com a possibilidade de retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação ao banco. Pelas regras dessa categoria, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O saque aniversário, no entanto, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.