OPINIÃO

O conselheiro tutelar e a nossa responsabilidade como cidadão

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Na sinaleira da esquina da Avenida Brasil com a Rua Fagundes dos Reis, ao lado da escola Protásio Alves, enquanto eu aguardava o sinal ficar verde, para seguir adiante com meu carro, fui abordado por uma criança que corria entre os veículos pedindo dinheiro. De imediato eu pensei no conselho tutelar, não porque aquela criança devesse ser punida, mas porque ela precisava ser protegida.

 

Comento este fato porque este ano tem eleição para renovação de membros do conselho tutelar e é importante, como cidadãos, que nos interessemos, nos inteiremos e nos envolvamos com este acontecimento. E o primeiro passo é afastar alguns pensamentos que nos rondam, como, por exemplo: “a atuação do conselheiro tutelar não tem a ver com a minha vida...” ou “eu não vou votar para conselheiro tutelar, pois a lei não obriga...” É necessário que nos coloquemos “dentro” da eleição, pois não nos cabe, como cidadão, “ficar assistindo”. A lei não nos obriga a votar, mas a nossa omissão é o elemento de fragilização de direitos da criança e do adolescente.

 

O conselheiro tutelar cumpre um importante e inovador papel social, pois nele reside a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. E para atender este papel, o conselheiro tutelar atua em duas frentes: uma, no caso a caso, apurando hipóteses de violação ou de ameaça de direitos, que pode ocorrer por ação ou omissão do estado, da sociedade, de pais e de responsáveis, ou por conta de conduta da própria criança ou adolescente (ambiente de correção – quando o fato já aconteceu ou está na iminência de acontecer); outra, na discussão, na elaboração e no planejamento de políticas públicas (ambiente de prevenção).

 

Na prática, o conselheiro tutelar, além de lidar diretamente com a criança e com o adolescente, lida também com a ação de estado, com pais e responsáveis e com formas e processos de atendimento. Por isso, habilidades como capacidade de escuta, interlocução, trabalho em equipe, articulação, mediação, equilíbrio, proatividade, sensibilidade social, desejo de estudar e de aprender e integração comunitária são essenciais.

 

Consta na nossa Constituição Federal que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

É o grau de atenção que daremos, como cidadão, à eleição de conselheiros tutelares que indicará o quanto desejamos que o direito a uma vida digna, repleta de bem-estar e de valores do bem, à criança e ao adolescente, receba a condição de ser de “absoluta prioridade”. Temos que dar prioridade ao que é de absoluta prioridade!

 

Enquanto tivermos criança fora de escola, em trabalho, pedindo esmola, sem atendimento médico, sem integração familiar, passando fome, sem poder brincar, sujeita à violência ou à ameaça de violência e não nos importarmos com isso, permaneceremos como uma sociedade fraturada.

 

Não podemos reduzir aquela cena relatada no início deste texto a um episódio de criança “de rua”, o desafio, como sociedade, é perceber aquela criança como “nossa” e dar absoluta prioridade à escolha de quem deve zelar e proteger os seus direitos.




André Leandro Barbi de Souza
Sócio-diretor do IGAM, advogado com especialização em direito político, sócio do escritório Brack e Barbi Advogados Associados

 

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