A empresa santa-cruzense Consórcio Stadtbus entrou, nessa quinta-feira, com um recurso administrativo contra a determinação que a desclassificava da disputa pela concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Passo Fundo. Diante da situação, a Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, responsável por analisar os processos licitatórios do município, abriu prazo de cinco dias úteis – contabilizados a partir desta sexta-feira – para que a outra empresa licitante e atual concessionária do serviço, Coleurb, apresente eventuais contrarrazões.
Findado este prazo, caso nada seja registrado pela concorrente, a Comissão tem outros cinco dias úteis para então analisar o recurso apresentado pela Stadtbus. Somente depois deste prazo, que se estende até o dia 27 de setembro, uma nova ata será publicada com a decisão do órgão.
A apresentação de recurso administrativo por parte da Stadtbus fez-se necessária depois que a empresa, que concorria à licitação junto com a Coleurb, acabou desclassificada pela Comissão de Licitações após a etapa de análise técnica das propostas e dos documentos apresentados pelas licitantes. Na Ata n°02 de Concorrência Pública, assinada pelo presidente da Comissão, Laércio Boscato, e publicada no dia 4 deste mês, o órgão justifica que a decisão de reprovar as planilhas enviadas pela empresa de Santa Cruz do Sul se deve à incompatibilidade no orçamento apresentado. Na tabela de custos e formação de preços, a Stadtbus informou o valor do plano de saúde de R$ 144 por veículo. Os veículos em Passo Fundo, porém, operam com cobrador e motorista, tornando o "valor do plano de saúde por veículo igual a duas vezes o valor do plano de saúde por funcionário". Caso houvesse a substituição dos montantes correspondentes ao plano de saúde dos rodoviários, atendendo à exigência, a empresa precisaria apresentar uma mudança significativa no valor final da tarifa inicialmente sugerida, que passaria de R$ 3,93 para R$ 4,03.
Próximas fases do processo ainda são incertas
De acordo com o presidente da Comissão, ainda não é possível apontar quais serão as próximas etapas do processo licitatório. “Há muitas hipóteses. Primeiro, precisamos aguardar se a outra licitante irá protocolar alguma contrarrazão referente ao recurso da Stadtbus. Se ela apresentar, precisaremos analisar as contrarrazões. Se ela escolher não protocolar, no dia 23, inicia o nosso prazo para análise do recurso administrativo da empresa desclassificada. Ainda assim, há várias possibilidades. O recurso pode proceder totalmente, pode proceder parcialmente ou pode não proceder. Por isso, não temos como prever o que acontecerá”, explica Boscato.
É possível adiantar, porém, que caso o recurso seja totalmente improcedente e/ou a Stadtbus não seja capaz de apresentar uma sugestão de tarifa abaixo de R$ 4,03, a Coleurb pode ser a vencedora da licitação. Isto porque a proposta apresentada pela concessionária é de R$ 3,97 para o preço do transporte urbano e, conforme as regras previstas no edital, o menor valor postulante é um fator de determinação para declarar o consórcio vencedor. A Comissão reitera, no entanto, que o processo ainda não está perto do fim. Após a conclusão da fase classificatória, resta a fase de habilitação, quando serão analisados os documentos para comprovação da capacidade técnica das licitantes – ou a única licitante – para contratarem com o Município. A fase final do certame ocorrerá com a homologação e adjudicação do resultado, quando então a vencedora estará apta a firmar o contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo com o Município.