Após uma divergência de interpretações entre os órgãos envolvidos na licitação do transporte público, a Prefeitura de Passo Fundo acolheu o parecer técnico da empresa Matricial e desclassificou a Coleurb e a Stadtbus do edital. O motivo foi por inconformidades no preenchimento da planilha de preços que compõem a tarifa. Deste modo, o processo foi revogado e o Município publicará um novo edital nas próximas semanas.
A decisão foi divulgada na tarde de sexta-feira (4), depois de reunião da Comissão Permanente de Licitações. A desclassificação da Coleurb atendeu a recurso interposto pela Stadtbus. A Secretaria de Transportes e Serviços Gerais e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiram pareceres, técnico e jurídico, cujo entendimento era pela classificação das empresas. A comissão de licitações acatou na íntegra o parecer dos órgãos.
Porém, a empresa que elaborou o edital, a Matricial Engenharia Consultiva, se posicionou pela desclassificação da Coleurb. “O parecer técnico da empresa Matricial, contratada pelo Município para suporte técnico tem posicionamento de que ambas as licitantes cometeram equívocos relacionados à apresentação do cálculo indicado nas planilhas, com sugestão de desclassificação de ambas, por não atenderem requisito formal da previsão editalícia, ou seja, ambas estariam se afastando do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.
Decisão
Coube ao prefeito Luciano Azevedo a palavra final. A questão técnica acabou pesando na decisão. “Considerando a importância e complexidade do objeto licitado que exigiu do Município longo tempo de análise técnica com a contratação de empresas especializadas na área a fim de permitir uma contratação de serviços adequados à realidade local, me posiciono que, nessas condições, seja mais prudente e seguro seguir a orientação técnica, porque essa foi a concepção do procedimento licitatório desde sua origem: a oitiva da população, a análise anterior por equipe técnica contratada, a formatação de Projeto Básico que deu sustentação à planilha tarifária, enfim, chegar em momento tão crucial para decisão e afastar a análise técnica seria colocar em risco todo o trabalho desenvolvido até aqui, em prejuízo do próprio interesse público, qual seja, a prestação de um serviço eficiente, num novel modelo de transporte com respeito ao princípio da modicidade tarifária”, argumentou, na decisão.
O equívoco
O erro nas planilhas, de acordo com a decisão final, não está em conformidade com “os subitens 6.4, 67 e 7.4.3 do edital, uma vez que o valor do plano de saúde dos rodoviários, que consta na planilha de custos e formação de preços encontra-se incorreto, por considerar a unidade de preenchimento em ‘R$/funcionário’, quando o exigido para o edital era ‘R$/veículo’”.
O edital
O edital foi lançado no primeiro semestre de 2019. Em agosto, duas empresas apresentaram propostas na licitação. O Consórcio Stadtbus ofereceu R$ 3,93 na tarifa. A atual concessionária do serviço, a Coleurb, apresentou valor de R$ 3,97. No decorrer do processo, apesar da Stadtbus ter apresentado menor preço, a empresa acabou desclassificada pela Comissão de Licitações após a etapa de análise técnica das propostas e dos documentos apresentados pelas licitantes.
A Stadtbus entrou com recurso administrativo contra a determinação que a desclassificava da disputa. Diante da situação, a Comissão Permanente de Licitações e Julgamento abriu prazo de cinco dias úteis – contabilizados a partir desta sexta-feira – para que a outra empresa licitante e atual concessionária do serviço, Coleurb, apresentasse eventuais contrarrazões.
Histórico
Desde 2013, a Prefeitura de Passo Fundo busca remodelar o serviço de transporte oferecido à população. Desde então, foram realizadas diversas atividades, como audiências públicas em diferentes regiões e segmentos, com o intuito de buscar informações junto à comunidade. A contratação da consultoria da equipe técnica da UFRGS, por meio do Departamento de Engenharia de Produção e Transportes da Escola de Engenharia, auxiliou no projeto de lei do Marco Regulatório do Transporte Coletivo Público, posteriormente aprovado pela Câmara de Vereadores, sendo considerado importante etapa no processo. A partir disso, foi contratada a empresa Matricial, que realizou um inventário do sistema atual e a demanda a ser explorada, pesquisa de campo, modelagem e alternativas de sistemas para elaborar a minuta do edital e o contrato.
Em 2017, depois de realizados os estudos, o Município lançou um Edital de Licitação, em que somente uma empresa se credenciou e foi habilitada. Logo após a habilitação, outras duas empresas fizeram uma representação junto ao TCE/RS, alegando imperfeições no edital, e pediram uma liminar para suspender o Edital, o que restou deferido.
Em agosto de 2018 o TCE acatou a representação, solicitando ao Município que fizesse outro edital. O Município não recorreu, pois entendeu que era mais eficiente fazer as adaptações determinadas pelo TCE. Além disso, uma empresa ajuizou ação perante a Justiça local, com os mesmos argumentos daquela apresentada no TCE. Esse processo teve liminar idêntica à do TCE e a Justiça recentemente extinguiu o processo, tendo em vista o cancelamento do antigo edital.