Moeda de troca
O presidente Jair Bolsonaro fez uma campanha eleitoral, e se elegeu por conta disso, dizendo que não faria um governo calcado na velha política do ‘toma-lá-dá-cá’. No entanto, ao enfrentar a realidade do Planalto, percebeu que não iria a lugar algum se não dançasse conforme a música. Para aprovar a Reforma da Previdência, por exemplo, o governo liberou algo em torno de R$ 3 bi a R$ 5 bilhões em emendas parlamentares. Na prática, a velha política do ‘dá aqui que eu te ajudo logo ali’. Tudo na mais absoluta legalidade. Sim, as emendas parlamentares impositivas que foram ampliadas neste ano para a possibilidade de emendas impositivas de bancadas estão previstas na Constituição. Em regra, o parlamentar ou a bancada de estado tomam para si a destinação de recursos orçamentários que naturalmente deveriam ir para seu destino sem atravessadores e capitalizam politicamente com isso. É uma moeda de troca legal neste universo de negociatas batizado de ‘toma-lá-dá-cá’. Para clarear como tudo funciona, a coluna foi buscar abrigo no conhecimento técnico do advogado André Leandro Barbi de Souza, um especialista em direito administrativo, professor desta área em cursos que ministra em todo o país, através do IGAM.
Legislação
Segundo Souza, as emendas impositivas ao orçamento, como o nome está referindo, diferenciam-se das emendas comuns ao orçamento pela imposição de sua execução, ou seja, o Poder Executivo só não irá executá-las se houver alguma impossibilidade técnica previamente alegada. As emendas impositivas individuais foram criadas pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015, que alterou o art. 166 da Constituição Federal. Os deputados e senadores passaram, assim, a ter o poder de indicar, por emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, valores até o limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Ampliação
O especialista lembra que, em junho deste ano, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 100. Por esta Emenda foram criadas as emendas impositivas por bancada. Aquelas criadas pela EC nº 86, são emendas impositivas individuais. As emendas impositivas criadas pela EC nº 100, são emendas que somente podem ser apresentadas por bancadas estaduais e do Distrito Federal (não são bancadas de partidos). As emendas impositivas de bancada criadas pela EC nº 100 são equivalentes ao montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Duas formas
Então, temos emendas impositivas individuais (EC 86, de 2015), até o limite de 1,2% da receita corrente líquida indica no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo; mais as emendas impositivas de bancadas estaduais e de Distrito Federal (EC 100, de 2019), até o limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
No município
No caso dos municípios, Souza lembra que as emendas impositivas só são possíveis se adotadas nas respectivas leis orgânicas. No caso de Passo Fundo, elas são. Mas não há obrigatoriedade, cabendo a cada Município, no exercício de sua autonomia, decidir se recepciona ou não, em Lei Orgânica Municipal, as emendas impositivas.
O fator João Pedro
O prefeito Luciano Azevedo não quer apressar a escolha do candidato que vai representar a base do atual governo na eleição de 2020. A razão: decidiu esperar por uma definição do vice-prefeito, João Pedro Nunes, sobre eventual candidatura. Luciano quer João Pedro como aliado em 2020, na continuidade do projeto. Para isso, todas as possibilidades estão sendo avaliadas. O prefeito insiste que seu candidato será do PSB, mas valoriza muito a atuação do vice-prefeito. No calendário, Luciano já revelou aos mais próximos que o anúncio do candidato deve ser feito no primeiro trimestre de 2020. Ele espera contar com a aliança de pelo menos sete partidos na coligação governista.
Licitação
Mesmo com prazos suspensos por conta da greve dos servidores do Judiciário, a Procuradoria Geral do Município protocolou na sexta-feira a resposta ao Mandado de Segurança sobre a licitação do Transporte Coletivo do município. Sobre a decisão, aguarda-se uma resposta em prazo de dez dias.