OPINIÃO

DANOS MORAIS PELO ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A não entrega de móveis planejados resultou na condenação de uma loja e uma fabricante de móveis no valor de R$ 5 mil, por danos morais. Um consumidor de São Paulo gastou R$ 30 mil na compra dos móveis, mas não recebeu o produto. O caso foi até o Superior Tribunal de Justiça, que estipulou a condenação por danos morais e o dever de devolução do valor pago. Segundo a Ministra Isabel Galotti, “o caso ultrapassou os limites do mero aborrecimento”. Outro caso parecido envolveu um casal de Taguatinga no Distrito Federal que não recebeu as alianças no tempo programado no contrato, ou seja, até a data do casamento. A joalheria foi condenada a devolver o valor pago pelo produto, R$ 1.860,00, mais R$ 500 para cada um dos consumidores, por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à indenização do consumidor pelos danos morais e patrimoniais causados pelo fornecedor. O atraso no fornecimento do serviço contratado ou o atraso na entrega de um produto adquirido pelo consumidor deve ser reparado e quando estes fatos causarem danos efetivos ao consumidor poderão resultar em indenização por dano moral ou patrimonial.

Empréstimo para idosos

Podendo receber multas de até R$ 9,7 milhões, 10 instituições bancárias estão sendo processadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). O motivo é que segundo denúncias, essas instituições se aproveitaram da vulnerabilidade de idosos ao oferecer e insistir em créditos consignados por telefone. Nesses casos específicos, ficou comprovado que os idosos são analfabetos e, portanto, o assédio das financeiras é ilegal.

Rotulagem de alimentos

Termina nesta quinta-feira o prazo para que os brasileiros opinem na pesquisa pública realizada pela ANVISA visando à melhoria dos rótulos dos produtos alimentares. Existem três movimentos em defesa de diferentes rótulos. A indústria de alimentos elaborou um modelo que apresenta os níveis de acúçar, gordura trans e outras substâncias prejudiciais à saúde quando consumidas em excesso em tabelas que se assemelham a um semáforo, com cores verde, amarelo e vermelho indicando os riscos dos produtos. Por sua vez, o IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor – defende a colocação de triângulos nas embalagens de alimentos com alertas “alto em sódio”, “alto em açúcar” e “alto em gorduras saturadas”. Uma terceira proposta, da própria ANVISA, apresenta um rótulo com o desenho de uma lupa aumentando os alertas sobre a presença de sódio, açúcar, gorduras trans e outros nos produtos. O objetivo desta pesquisa que vai determinar as mudanças nos rótulos é dar transparência às informações prestadas aos consumidores.

Inversão do ônus da prova

Numa ação judicial, a regra é que o autor do processo prove o seu direito. Ou seja, apresente elementos de prova – documental, pericial ou testemunhal – a fim de demonstrar que tem direito. No âmbito das relações de consumo, porém, a lei permite que o juiz, após analisar o caso concreto, determine a inversão do ônus da prova, obrigando o fornecedor de produtos ou serviços a provar que a alegação do consumidor não está correta. Essa norma exige muitos cuidados por parte do fornecedor, primeiro, deve agir corretamente e, segundo, documentar muito bem todos os passos da relação de consumo, esclarendo o consumidor sobre todos os aspectos relacionados ao negócio.

_____________________________________________________

Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

 

Gostou? Compartilhe