OPINIÃO

O desvio produtivo e o dano causado ao consumidor

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O judiciário brasileiro, tanto no âmbito dos Tribunais de segundo grau, quanto no Superior Tribunal de Justiça, tem admitido a existência do chamado “desvio produtivo”, que leva ao dever de indenizar o tempo perdido. Fatos como o mau atendimento ao consumidor podem gerar o dever de indenizar, segundo essa tese. A indenização decorre dos danos que o consumidor suporta com a demora ou ineficiência do serviço prestado. Conforme um levantamento publicado no site SOS Consumidor, já há registros de pelo menos 30 julgados do STJ atribuindo valor indenizatório com base no desvio produtivo. Em outubro deste ano, um julgado chamou a atenção para o fortalecimento da tese. Nesse processo, uma fabricante de motos foi condenada a pagar ao consumidor R$ 20 mil, isso porque o cliente deixou sua moto numa concessionária para simples revisão de rotina e foram causados danos ao tanque de combustível, com expressiva demora na solução do problema. O desvio produtivo tem o objetivo de indenizar o tempo perdido pelo consumidor, não só o dano moral sofrido. Quem, aliás, já não perdeu horas do seu dia tentando rescindir um contrato ou reclamar defeitos dos produtos ou serviços?

Produto estranho na massa de tomate

Não é a primeira que vez que uma ação envolvendo a identificação de produtos estranhos na massa de tomate é julgada pelo judiciário. Desta vez, uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais. O fato aconteceu em Blumenau, no Vale do Itajaí em Santa Catarina. Segundo a consumidora, o objeto estranho se parecia com um bicho. O laudo realizado pela empresa afirmou que se tratava de microrganismos pertencentes ao reino Fungi (fungos e leveduras). Como o laudo de análise da empresa não conseguiu dizer com certeza qual o fungo encontrado, o judiciário entendeu que houve falha do fornecedor, que acondicionou a mercadoria de forma incorreta, causando o dano. A decisão foi dada no âmbito do Juizado Especial Cível, cabendo recurso contra a sentença. A presença de objetos estranhos em embalagens de alimentos não é algo incomum. No caso do extrato de tomate, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma fabricante a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou um preservativo usado dentro da lata do produto. O fato aconteceu em 2007, mas a conclusão do caso na Justiça se deu em 2011.

TROCA-TROCA DE DADOS

Começou na última segunda-feira a troca de informações do cadastro positivo, que passou a ser regra no Brasil. Até o final deste ano, as empresas são obrigadas a notificar os consumidores por email, SMS ou carta de que suas informações estão inclusas na base de dados dos quatro birôs de créditos autorizados no país: Boa Vista, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa e SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito). Com essas trocas e a disponibilização de notas para cada consumidor que aceitar a circulação dos seus dados, será possível verificar se, na prática, os “bons” consumidores terão algum benefício, como a redução de taxas de juros, por exemplo. Afinal, o Banco Positivo foi criado para produzir benefícios ao consumidor. É esperar para ver.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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