Passo Fundo apresentou uma variação negativa de 0,16% no Índice de Participação dos Municípios (IPM), ao ficar com 1,444% para o retorno do ICMS 2020. No dado de 2019, a cidade havia ficado com 1,446% da fatia do valor do imposto dividido pelo Governo do RS. O dado definitivo para o próximo ano foi publicado na edição de terça-feira (12), do Diário Oficial do Estado (DOE). O indicador é maior do que o previsto, divulgado na metade do ano, quando se estimava 1,408% da fatia total para Passo Fundo. O valor que o Estado deve destinar aos 497 municípios gaúchos não havia sido divulgado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) até à tarde de ontem (13).
O ranking das maiores economias do Estado também não foi divulgado pela Sefaz até o momento. No ano passado, Passo Fundo ocupava a 7ª colocação. Em 2017, Passo Fundo havia registrado uma redução de 4,4% no IPM e caído duas posições no ranking das maiores economias gaúchas. Além de recuperar a posição de 2016, o município esteve, em 2018, entre as exceções que registraram variações positivas em termos de valor adicionado nos dois anos que servem como base para definir o índice de retorno do ICMS.
Índice
Apurado pela Receita Estadual, o IPM leva em consideração comportamento médio da economia local entre os dois anos anteriores ao da divulgação. A Sefaz divulga, anualmente, dois percentuais de participação: na metade do ano a prévia e no segundo semestre o índice definitivo.
Critérios
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice.
O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.