A Justiça acatou o pedido da Stadtbus e determinou a continuidade do edital do transporte público, que estava revogado desde o início de outubro quando as duas concorrentes haviam sido desclassificadas. A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, Rossana Gelain, no dia 14 de novembro. O Município informou que, até à tarde de ontem (18), ainda não havia sido notificado da decisão.
“Consequência lógica é a continuidade do certame com a permanência do Consórcio Stadbus e MJM, nos termos da decisão proferida pela Comissão Licitante, e a manutenção da desclassificação da licitante Coleurb, nos termos da decisão proferida pelo Prefeito, vez que tal pedido extrapola dos limites conferidos às impetrantes”, determinou a magistrada.
No início de outubro, a Prefeitura havia anunciado a revogação do processo licitatório após o acolhimento do parecer técnico da empresa Matricial, que opinava pela desclassificação de ambas as empresas, Stadtbus e Coleurb. A decisão final foi do prefeito Luciano Azevedo, após uma divergência de interpretações entre os órgãos envolvidos na licitação. A Matricial, que elaborou os estudos para o edital, entendeu que havia inconformidades no preenchimento da planilha de preços que compõem a tarifa. Porém, o posicionamento da Secretaria de Transportes e Serviços Gerais e da Procuradoria-Geral do Município (PGM) era pela classificação das empresas.
Diante da revogação, a empresa de Santa Cruz do Sul ingressou, na Justiça, com um mandado de segurança por discordar do rito de julgamento do recurso administrativo em que questionava a sua desclassificação no processo licitatório. O argumento da Stadtbus era de que a decisão final cabia à Comissão de Licitação e não à instância superior, neste caso o prefeito.
A magistrada lembrou, em sua decisão, que a questão discutida na ação judicial não diz respeito às propostas apresentadas pelas concorrentes na licitação. A discussão gira em torno do procedimento de análise dos recursos e se a decisão final cabia ou não ao prefeito. No entendimento da juíza, o prefeito pode deliberar sobre os recursos, mas não sobre a decisão da Comissão de Licitações.
“Pouco importa se a decisão proferida pela Comissão Licitante foi única, a questão é que foram protocolados dois recursos distintos, e a lei é clara ao estipular que é o recurso que poderá ser remetido para análise do superior, e não a decisão da Comissão. Nesse contexto, parcialmente eivada de vícios que, consequentemente, geram nulidades, a decisão proferida pelo Prefeito, na medida em que deveria ter analisado apenas o recurso que trata da classificação/desclassificação da empresa Coleurb, e não o recurso que tratava da classificação/desclassificação do Consórcio Stadbus e MJM”, afirmou a juíza.
Edital
O edital foi lançado no primeiro semestre de 2019. Em agosto, duas empresas apresentaram propostas na licitação. O Consórcio Stadtbus ofereceu R$ 3,93 na tarifa. A atual concessionária do serviço, a Coleurb, apresentou valor de R$ 3,97. No decorrer do processo, apesar da Stadtbus ter apresentado menor preço, a empresa acabou desclassificada pela Comissão de Licitações após a etapa de análise técnica das propostas e dos documentos apresentados pelas licitantes.
Desclassificação e recursos
A Stadtbus entrou com dois recursos administrativos contra a determinação que a desclassificava da disputa. O primeiro questionava a sua própria desclassificação. O segundo dizia respeito à classificação da concorrente Coleurb, que posteriormente apresentou contrarrazões. A Comissão analisou os dois recursos e proferiu uma decisão, com dois entendimentos diversos. Em relação ao pedido que discutia a desclassificação do Consórcio Stadbus e MJM, a Comissão decidiu pela classificação. Para o segundo recurso, o entendimento foi de manter a decisão que já havia sido proferida.
“Como consequência da decisão final proferida pela Comissão, ambas as empresas estariam classificadas para seguir no certame. Ocorre que os recursos foram remetidos para apreciação pela autoridade hierárquica superior, ou seja, o Prefeito, que, por sua vez, proferiu decisão totalmente diversa da Comissão, julgando improcedente o recurso para classificação do Consórcio Stadbus e MJM e procedente o recurso para a desclassificação da Coleurb. Sendo assim, por consequência a decisão final proferida pelo Prefeito, ambas as concorrentes foram desclassificadas, com a consequente decisão de revogação da Concorrência Pública nº 01/2019”, relembrou a juíza, na sentença.