Com a proximidade do período de férias, as agências de viagens e turismo e os consumidores devem prestar a atenção nos direitos e deveres que envolvem os pacotes de turismo. Um dos principais direitos do consumidor é a informação clara e adequada. A falta de esclarecimentos ou omissões pode gerar o dever de indenização. Foi o que aconteceu com uma companhia aérea e uma agência de turismo que deverão indenizar um casal por não informar corretamente que, para embarcar da Bolívia para o Brasil, o passageiro precisava comprar também o bilhete de retorno. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a informação deve ser clara e adequada sobre o serviço comercializado, tendo como matriz o princípio da boa-fé objetiva. Alerta Sanseverino que "caberia a todos aqueles que participaram da colocação do serviço no mercado de consumo comprovar que informaram adequadamente a respeito das medidas que deveriam ter sido tomadas pela passageira – estrangeira sem visto de residência do Brasil e gestante –, para que obtivesse êxito na viagem". Assim, as informações a serem prestadas englobam não apenas advertência quanto a horário de check-in, mas também "o alerta acerca da necessidade de apresentação da passagem aérea de retorno ao país de origem quando do embarque e do atestado médico dentro dos padrões estabelecidos pela companhia aérea”. Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil.
Chegou a Black Friday
A Black Friday será comemorada na próxima sexta-feira, dia 29. É uma das mais importantes datas para o comércio, aguardada com expectativa em razão das significativas quedas nos negócios nesse ano de 2019. A Black Friday nasceu nos Estados Unidos na década de 90, na Filadélfia, e hoje é difundida em grande parte do mundo. Como já tratamos do tema nas últimas semanas, o consumidor mais atento já fez pesquisas e se prepara para verificar se efetivamente os produtos são promocionais. Essa pesquisa prévia permitirá que os consumidores não sejam iludidos com maquiagens de preços. Nesse momento, quando a data se aproxima, cabe lembrar aos consumidores que todos os direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor são válidos nas compras de produtos promocionais, tendo o consumidor o direito, por exemplo, as trocas de produtos em caso de defeitos ou disparidades em relação à quantidade ou qualidade, isso para lojas físicas e compras pela internet ou fora do estabelecimento comercial. Nos casos em que a compra de produtos ou contratação de serviços não é feita diretamente no estabelecimento físico, o consumidor tem também o direito ao arrependimento, podendo desfazer o negócio no prazo de sete dias após a contratação, não necessitando alegar defeito algum. Basta dizer que se arrependeu do negócio. Nas compras pela internet, é importante que o consumidor pesquise antes o histórico do site, verificando se não há reclamações de consumidores, bem como é recomendável certificar-se de que constam no site o endereço físico da loja virtual, o CNPJ e as informações necessárias para viabilizar uma eventual necessidade de devolução do produto ou formalização de reclamação.
Recall é obrigatório
O número de convocação de recall cresceu vertiginosamente em 2019, por isso, os consumidores, especialmente os proprietários de veículos, que é o bem mais envolvido em recall, devem ficar atentos e pesquisar a ocorrência de chamados. As pesquisas podem ser feitas no site do Ministério da Justiça no link destinado à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. O proprietário deve estar ciente de que o “recall não atendido” constará no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do carro. Além disso, é um risco não atender ao recall, tanto em função da preservação da segurança e vida do condutor e dos passageiros, quanto em relação a evitar condenação futura por responsabilidade civil em caso de acidente ocorrido após a transferência do veículo para um novo proprietário.