OPINIÃO

O ENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR

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Os órgãos de defesa do consumidor e institutos privados que se dedicam às causas consumeristas estão desenvolvendo uma campanha de apoio ao Projeto de Lei 3515. O PL visa corrigir muitos problemas que envolvem o endividamento do consumidor. Pela proposta, será regulamentada e disciplinada a publicidade de crédito, evitando que as pessoas sejam pressionadas a tomarem empréstimos. Outra intenção é criar regras exigindo informações contratuais mais claras, além de estabelecer a necessidade de avaliação da capacidade de pagamento por parte do consumidor. Além disso, o projeto prevê o direito de o consumidor renegociar a dívida antes mesmo de se tornar inadimplente. Este projeto é inspirado em modelos já existentes em países europeus e foi elaborado por um grupo de especialistas, incluindo o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin e a Professora de Direito do Consumidor Cláudia Lima Marques. O PL foi aprovado no Senado em 2015, mas encontra-se a espera de votação na Câmara dos Deputados.

 

Garantia contratual x garantia legal

 

Obedecendo a regra do Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos comercializados no Brasil tem uma garantia legal que assegura ao consumidor o direito à reparação dos danos e defeitos no produto. Essa garantia é estipulada pelo artigo 26 do CDC e permite que o consumidor reclame de problemas com produtos não duráveis (alimentos, bebidas, entre outros) no prazo de 30 dias e para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas), o prazo é de 90 dias. Esses prazos têm início na data de entrega do produto e se referem aqueles defeitos visíveis ou problemas relacionados a quantidade ou disparidade das características anunciadas nas embalagens, rótulos e publicidade e a efetiva situação do produto. Quando o vício, entretanto, é oculto, ou seja, aparece depois de um determinado tempo, o prazo começa a correr na data em que o problema surgiu. Essa é, portanto, a garantia legal que todo produto possui. Existe outra garantia, chamada “contratual”, que é oferecida pelo fabricante e é informada no termo de garantia. Esta garantia não exclui a garantia legal, sendo apenas complementar, ampliando os direitos do consumidor.

 

Idosa enganada no golpe do colchão

 

Em razão de prática abusiva, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de fabricante, revendedora e banco por prática abusiva na venda de um colchão para uma idosa. A consumidora, de 76 anos, pediu a rescisão de contrato e indenização por danos materiais e morais contra a empresa Souza & Filhos Indústria e Comércio de Colchões Ltda., a microempresária Pamela Dias Moreira e o Banco Panamericano S/A. Neste caso, a idosa foi vítima da ação de vendedores em domicílio, que depois de fazeram promessas terapêuticas para a sua saúde, levaram a consumidora até uma agência bancária e lá firmaram um financiamento em nome da compradora. Iludida com as promessas dos vendedores a idosa firmou um financiamento consignado no valor de R$ 6.747,00 para pagamento em 59 parcelas mensais de R$ 208,80. Foram descontadas 18 parcelas. A Justiça condenou a empresa a devolver os valores e a pagar R$ 4 mil de danos morais.

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