Os parlamentares aprovaram, na sessão de ontem, um Projeto de Lei, de autoria do vereador Saul Spinelli (PSB), que institui um programa de Acolhimento Familiar Provisório de Idosos, chamado “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Idosos”. O programa visa atender idosos em situação de dependência, dependência parcial e os dotados de autonomia, que tenham seus direitos ameaçados ou violados. Também se inserem as vítimas de abuso econômico, violência física, psicológica, negligência, em situação de abandono e que necessitem de proteção em situação de acolhimento ou de acompanhamento pela rede de proteção ao idoso. O texto ainda destaca que o atendimento dependerá da disponibilidade de acolhimento das famílias cadastradas.
Segundo texto do projeto, os objetivos do programa são a garantia do direito à convivência em ambiente familiar e comunitário aos idosos, incluindo os que possuem limitações, bem como oferecer apoio às famílias de origem, contribuindo na reestruturação para o retorno dos idosos a seus lares. O programa ainda visa contribuir na superação da situação vivida pelos idosos, preparando para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Segundo a justificativa da matéria, o projeto visa valorizar o idoso como sujeito de direitos da nossa sociedade e atender além de suas necessidades básicas. O programa também pretende minimizar os impactos do esquecimento que muitos idosos integrantes de casas de acolhimento sofrem por parte das famílias, de forma a lhes propiciar novas companhias.
Regularização de Obras
O Legislativo também aprovou um Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, de autoria do vereador Rudimar dos Santos (PCdoB), que dispõe sobre a regularização de obras no município. Segundo o texto da matéria, a regularização pode ser exigida em até 730 dias, ampliando o prazo anterior que era de 360 dias. Segundo a justificativa, o prazo estipulado até então não era considerado suficiente para muitas famílias providenciarem a documentação necessária para regularização dos imóveis.
Programa IPTU Verde
Os parlamentares mantiveram o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 090/2019, que institui o programa ambiental "IPTU Verde" no município. A proposição, de autoria do vereador Saul Spinelli (PSB), tem o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando, em contrapartida, descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O texto da matéria determina que os descontos no IPTU podem variar de 10 a 100%, dependendo da quantidade de itens adotados nos imóveis. Também consta que os beneficiados serão os imóveis considerados como construção sustentável, que façam a captação da água da chuva, assim como o reuso da água, possuam sistema de aquecimento hidráulico e elétrico solares, gerem biogás ou também adotem calçadas verdes e muros ecológicos, entre outras medidas.
Segundo a justificativa do Executivo, a proposta foi vetada integralmente por não observar termos legais, pois “a isenção de IPTU na modalidade proposta, caracteriza-se como renúncia de receita”. Com isso, o órgão considerou a matéria ilegal com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Líder do Governo na Câmara, vereador Ronaldo Rosa (SD), reforçou a justificativa, observando ser uma matéria restrita ao Poder Executivo e adiantou sobre o entendimento por parte do autor da proposição. “Tenho certeza que o vereador Saul fará as readequações e apresentará mudanças em seu projeto no próximo Período Ordinário”, afirmou.