Daer publica edital de licitação da rodoviária de Passo Fundo

Entrega das propostas será em março de 2020. Critério de julgamento será melhor proposta técnica, com valor de outorga fixado no edital

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O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) publicou ontem (19), no Diário Oficial do Estado (DOE), o edital de licitação para a concessão dos serviços da Estação Rodoviária de Passo Fundo. As propostas serão recebidas e abertas no dia 4 de março de 2020, às 10h, na Central de Licitações (Celic), em Porto Alegre. 

O critério de julgamento da concorrência será pela melhor proposta técnica, com valor de outorga fixado no edital. A classificação das propostas técnicas será feita pelo maior número de pontos de acordo com parâmetros de: localização e instalações da rodoviária, em um máximo de 100 pontos. O valor de outorga foi definido em R$ 483 mil, a ser pago para o Daer. A outorga confere o direito de executar ou realizar os serviços de estação rodoviária, representando o órgão, por meio da concessão, com fins lucrativos.
De acordo com o edital, a receita da estação rodoviária será de 11% sobre o valor das passagens vendidas e 15% sobre o preço do despacho de bagagens e encomendas. Para viagens interestaduais, estes critérios não se aplicam. A concessão terá vigência de 25 anos a partir da homologação do contrato pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs).
A última tentativa de licitação foi suspensa em 2012 por uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em maio de 2014 venceu o último contrato firmado entre a empresa Paim Bordignon e o Daer para exploração dos serviços. Desde então, o atendimento é mantido por meio de um termo de autorização, de prazo indeterminado, firmado com o Daer. O termo será encerrado com a homologação desta licitação. A mesma empresa é responsável pelo serviço desde 14 de maio de 1954. A última renovação com a atual concessionária ocorreu em 1992, mas sem passar por licitação pública.
Suspensão das licitações
O edital da Estação Rodoviária foi lançado em abril de 2012. Em agosto, duas empresas, uma delas a atual concessionária, encaminharam propostas para administrar. As duas foram habilitadas pela Celic. Neste período começaram as divergências de interpretação das empresas. Em um primeiro momento, ambas entraram com recurso para impugnar o processo licitatório.
Os questionamentos também foram direcionados ao TCE. Ao decorrer do processo, uma análise técnica considerou que as irregularidades acusadas pela Paim Bordignon não procediam. Porém, a constitucionalidade de outro ponto do edital foi questionada. O item dizia respeito à apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o licitante é proprietário do objeto de sua proposta ou de documento que comprove que possui autorização para utilização do bem. Em novembro de 2012, o órgão suspendeu, por meio de medida cautelar, os processos licitatórios de rodoviárias de 92 municípios, entre eles Passo Fundo. À época, o entendimento do órgão foi de que tal exigência do edital favorecia as concessionárias do serviço.
Na metade de dezembro de 2012, o TCE aceitou, parcialmente, o agravo de instrumento e cancelou a suspensão de 90 editais, mantendo a medida cautelar apenas para os municípios de Passo Fundo e Torres. Mais tarde, o Ministério Publico de Contas (MPC) pediu que o TCE reconsiderasse e mantivesse o efeito suspensivo para os editais. Como na maioria dos municípios, não havia interessado ou somente uma empresa demonstrava interesse na licitação, a cautelar foi mantida para 67 editais. Entre as cidades as quais o processo permanecia suspenso estavam São Leopoldo, Ijuí, Santa Maria, Carazinho, Tapera, Uruguaiana, Alegrete, Farroupilha e Taquari.
Em 2014, entre os 92 processos, já havia diversas situações como: suspensão por determinação judicial, suspensão pelo TCE, pelo MPC, anulação pelo próprio departamento, além da homologação de alguns processos, certames fracassados e outros em andamento. Em março de 2015, o processo foi julgado pelo tribunal. O conselheiro relator, Estilac Martins Rodrigues Xavier, impôs multa às duas servidoras que ocupavam os cargos de secretária de Administração e dos Recursos Humanos e de subsecretária da Central de Licitações (Celic) por infringência a normas de administração financeira, contábil e orçamentária, com fundamento no artigo 67 da Lei Estadual n. 11.414/2000. Também determinou que os editais que não tiveram interessados ou foram fracassados fossem reeditados e que a Direção de Controle e Fiscalização promovesse o acompanhamento daqueles certames que estavam sob os cuidados do judiciário.


Novo modelo
A licitação da estação rodoviária de Passo Fundo se enquadra no novo modelo do Sistema Intermunicipal do Transporte de Passageiros, que foi aprovado pelo Daer em 2017. O novo sistema divide o estado em 14 mercados, que serão atendidos por uma ou mais empresas reunidas em consórcio. Com relação às rodoviárias, o modelo permite a criação de agências regionais. Os locais funcionarão como pontos de venda de passagens e despacho de encomendas. O principal objetivo da estrutura é garantir o atendimento à população em municípios pequenos, onde, muitas vezes, não há empresas interessadas em explorar o serviço. Passo Fundo será uma das cidades-polo do novo sistema.

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