Unidade de Passo Fundo da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) pode ser colocada a leilão ainda no primeiro semestre de 2020. Ainda que não esteja definido, há uma expectativa neste período, conforme o coordenador jurídico da empresa Leonardo Kramer do Prado. A unidade local está desativada desde 2011. Atualmente, a companhia paga uma empresa de vigilância para monitorar o local.
A última tentativa de venda foi suspensa pela Justiça do Trabalho em função de um pedido de reintegração de posse que tramita na Justiça comum de Passo Fundo. Em agosto de 2019, ao pedido da ação foi julgado improcedente. A família recorreu e a ação deve voltar a tramitar após o fim do recesso do judiciário. O advogado da Companhia acredita que o processo que envolve parte da área não deve barrar uma nova tentativa de venda do imóvel.
A Cesa está em processo de extinção. Em abril de 2018, o governo do Estado conseguiu aprovar, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que autorizava o fim da estatal. No dia 20 de julho foi realizada a Assembleia Geral dos Acionistas e nomeados os membros do Conselho Administrativo e do liquidante conduzem o processo.
Tentativas de venda
A filial de Passo Fundo já passou por diversas tentativas de venda. A mais recente foi em julho do ano passado, por meio de leilão judicial. Na ocasião, o imóvel não teve lances justamente porque os interessados ficaram receosos com o processo de reintegração de posse. A unidade possui uma área de aproximadamente 30 mil metros quadrados. A área foi avaliada, no ano passado, para arremate em R$ 23 milhões, com lance inicial de R$ 16 milhões.
Além do terreno, a área inclui silo e elevadores, armazém, recepção, estação de pesagem, central de beneficiamento, moega, centro administrativo, refeitórios, subestação e guarita de controle. Desde 2011, devido à falta de investimentos e a localização – região central da cidade –, a CESA parou de receber grãos e deixou de operar em Passo Fundo. Ainda em dezembro daquele ano ela foi colocada à venda pela primeira vez. Atualmente, a companhia investe somente em segurança particular para preservar a integridade do imóvel.
Processo judicial
No processo, se discute parte da área hoje em posse da Cesa. Os herdeiros alegam que a família foi expulsa do local na década de 1950, por funcionários contratados pela extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Quando a estatal fechou as operações, a área foi permutada para construção da Cesa. Sob a perspectiva da Avenida Brasil, o terreno reivindicado por eles, de 4,2 mil metros quadrados, compreende toda a frente e um pedaço da lateral da unidade.
Na sentença, o juiz Diego Diel Barth fundamentou, entre outras razões, que os herdeiros já perderam o prazo para reclamar, já que alegam expulsão da área em 1955. À época do suposto fato, o período de prescrição, ou seja, para poder reivindicar juridicamente, era de 20 anos. Ainda, argumenta sobre a imprecisão da data e sobre a inexistência de documentos – seja fotos da família no local, matérias na imprensa, abaixo assinado, entre outros – que pudessem sustentar as provas orais.
A Cesa alega que a discussão envolve o período de prescrição, que em 1955 era de 30 anos. “A gente não entra no mérito de a família ter sido expulsa ou não, mas sim no prazo. A reclamação deveria ter sido feita há décadas”, pontuou o coordenador jurídico da Companhia.