A administração pública, no Brasil, não pode deixar de atender, na tomada de suas decisões, na realização de suas ações e na efetividade do resultado que produz junto ao cidadão e à sociedade, cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A observância desse pressuposto é obrigatória para a União, para os estados, para o Distrito Federal e para os municípios e se aplica a todos os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
O princípio da legalidade indica que a administração pública só pode agir conforme a lei, premissa que afasta, portanto, a possibilidade de o gestor fazer o que ele quer. Na administração pública, então, não tem a vontade “dele”, gestor, mas a vontade da lei. Se a lei é ruim e imperfeita, o resultado da sua aplicação será ruim e imperfeito, por mais que a intenção do gestor público seja boa. Na há excelência na administração pública se não houver lei com qualidade.
A impessoalidade é o princípio que impede o administrador público de fazer escolhas pessoais, beneficiando alguns em detrimento de outros, gerando privilégios. Por isso, por exemplo, não pode, o gestor, “escolher” pessoas para ocupar cargos efetivos na estrutura da organização pública que ele administra. O preenchimento dessas vagas só pode ocorrer por concurso público. De igual forma, não pode o gestor público “escolher” adquirir pneus para os veículosda instituição que administra de uma revenda que o apoiou durante a campanha. A compra de pneus, neste segundo exemplo, só é admitida pela via da licitação, que é um processo público e transparente de disputa de venda desse bem.
A moralidade administrativa é balizadora para as decisões governamentais, pois cabe ao gestor público não somente decidir entre o conveniente ou o inconveniente, entre o justo ou o injusto, o oportuno ou o inoportuno, mas especialmente lhe cabe decidir entre o honesto ou o desonesto. O elemento ético não pode ser desprezado da conduta adotada, tanto que qualquer cidadão pode questioná-la, por meio de ação popular, ou o Ministério Público pode apurá-la, por meio de ação civil pública. A imoralidade administrativa não só anula a decisão tomada pelo gestor público como o coloca sob o alcance da responsabilidade por improbidade.
Toda a atividade da administração pública se justifica no cidadão, sendo nele que a legitimação dos resultados governamentais se consubstancia. Assim, as decisões de governo, os motivos justificadores, o planejamento, o controle, os resultados e os dados aferidos devem permanecer, em tempo real e de forma proativa, disponíveis para acesso público. A publicidade como princípio indica a divulgação como meta. A informação que conduz a administração pública não pertence ao governo, mas ao cidadão, por isso a imposição de transparência, para fins de controle social.
Embora a eficiência seja o último princípio citado, ela não é menos importante do que os demais, pois é por ela que a administração pública se justifica ao cidadão. A eficiência governamental não é uma opção, mas uma imposição. A questão não passa pelo “quanto” o governo “gasta”, e sim pelo “como” o gasto público é realizado e pela qualidade do controle do resultado que ele gera para o cidadão na ação pública que ele financia.
Realizar um bom governo, portanto, é uma questão de princípios...