Derrubada a liminar que suspendeu tramitação de projeto do Creci

Desta forma, Câmara de Vereadores poderá votar o PL que revoga a lei de 2012 que doou área à entidade

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Entidade mantém apenas uma placa no local indicando possibilidade de construçãoEntidade mantém apenas uma placa no local indicando possibilidade de construção
Entidade mantém apenas uma placa no local indicando possibilidade de construção
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O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo Fabiano Henrique de Oliveira atendeu ao pedido do município, indeferindo a liminar concedida em regime de plantão da Justiça ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região. A liminar interrompeu a tramitação do projeto do Executivo na Câmara de Vereadores, no fim do ano passado. O PL quer revogar a lei de 2012 que doou área ao Creci para a construção de uma sede.  Com a decisão, o juiz restabelece o preceito constitucional básico de independência entre os Poderes. Diz o juiz em sua decisão: “A função legislativa do parlamento municipal, mesmo que relativa à lei de efeito concreto referente ao destino dos bens do Ente Federado, é harmônica e independente em relação aos demais poderes, nos termos do art. 2º da Constituição Federal”.  Desta forma, a Câmara de Vereadores poderá dar prosseguimento a tramitação da matéria, que já estava pronta para ser votada em Plenário.

Desse modo, conforme a sentença, a vontade do povo representada na função legislativa não pode ter coordenação ou interferência do Poder Judiciário, ainda que exista ação judicial analisando a questão objeto do projeto de lei. “Assim, mesmo diante das circunstâncias complexas do caso concreto que envolvam conflitos entre entidade federal e ente municipal e aparentes tensões de caráter organico-funcional entre os poderes, entendo que cabe ao poder judiciário prestigiar uma interpretação constitucional que não embarace as autonomias funcionais da sistemática organizacional prevista na Constituição da República em razão dos princípios da separação dos poderes, da justeza e da conformidade funcional e assim seja alcançada uma estabilidade social que se supõe ter sido desejada anteriormente por Cícero na República Romana”, diz na decisão.

O juiz Fabiano Henrique também observa que a votação do projeto não envolve violação a direitos humanos, direitos fundamentais ou direito expressamente previsto na Constituição, de modo a autorizar um ativismo judicial contramajoritário de interferência nos demais Poderes. “A Constituição Federal dotou o ente municipal de autonomia organizativa, legislativa, governamental e administrativa, inclusive sobre o destino dos seus próprios bens. Desse modo, ainda que pendente decisão judicial sob questão relacionada ao objeto do projeto de lei municipal, entendo que a liberdade do legislador municipal se mantém integralmente hígida no potencial de inovação do ordenamento jurídico”, diz. Pondera na decisão que, “em outro momento, posteriormente à criação da lei, fica resguardado ao poder judiciário, a resolução dos conflitos, a possibilidade jurídica de análise de aplicação, interpretação e compatibilidade desta norma com todo o sistema jurídico”.

O projeto

O município de Passo Fundo quer de volta a área doada em 2012 para o CRECI, porque a entidade não cumpriu a determinação de construir sua sede no local, dentro do prazo estabelecido. A área fica entre a unidade dos Bombeiros e o Cais da Petrópolis. O município quer usar o espaço para ampliar a unidade de saúde com investimento que pode chegar a R$ 1,5 milhão.

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