OPINIÃO

A hora da verdade: o desafio da análise de risco de crédito

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Não está nascendo um novo Brasil. O que está acontecendo é o advento da lei de recuperação judicial que gera novas possibilidades para o produtor rural e que vai exigir das empresas a efetivação de uma análise de crédito, real, concreta e exata.
O Banco Central do Brasil, define risco de crédito, como não cumprimento pela contraparte de suas obrigações nos termos contatados. Diante da definição as empresas precisarão dotar seus departamentos financeiros de recursos humanos e instrumentos capazes de calcular o risco de crédito, pois vender a prazo e conceder crédito a um cliente é sempre uma ação que envolve risco para qualquer empresaou instituição financeira, seja ela, cooperativa ou banco comercial. Mesmo com todos os instrumentos de controle implantado ainda assim, é praticamente impossível ter a garantia de que o valor concedido será pago.
Nos últimos meses, no RS, tem crescido o interesse de produtores rurais em relação à recuperação judicial. A ampliação do debate é sintoma de que o instituto poderá ser a saída eleita por parte dos agricultores que, nos últimos anos, tem enfrentado problemas, em especial com produtividade e preço.O clima dá sinais de que a safra de 2019/2020 não contribuirá positivamente. Ao contrário, acumulam-se relatos de falta de chuva e impacto na produção. A permanecerem as atuais condições de temperatura e pressão, vem turbulência pela frente.
Se é visível que os produtores rurais estão em distresse procurando saber mais, o mesmo não se pode dizer (pelo menos, não com a mesma intensidade e interesse) de quem muito provavelmente financiará os projetos de recuperação judicial. Instituições financeiras e fornecedores de insumos,que atuam no mercado do agro, não têm a correta dimensão do impacto que uma recuperação judicial traz sobre a renegociação de dívidas (em termos de deságio e tempo de pagamento) um dos principais focos dos planos de recuperação judicial. Quem vai pagar a conta, ainda não sabe disso.
Expostos a riscos e utilizando os mesmos instrumentos de concessão de crédito desde sempre, sem revisar práticas, os credores rurais precisam qualificar seus interlocutores.
A recuperação judicial, qualquer que seja a atividade do devedor em crise, é um meio processual através do qual o Estado-Juizprotege o empreendimentopara preservá-lo, permitindo a renegociação coletiva das dívidas, com a distribuição de perdas.Sacrifícios são feitos por todos em nome da preservação da operação, partindo do pressuposto de que é uma alternativa melhor do que uma falência. Nada mais normal, justificável e que resulte na proteção do próprio mercado.
O problema está no jogo jogado sem conhecimento das regras. Sem adequado cálculo de risco e de exposição a ele, pela falta de conhecimento da ferramenta, quem estiver desprotegido, arcará com a maior perda.O sistema não foi feito para este tipo de assimetria. E ela existe: ao interagir com quem decide a concessão de crédito rural, está claro que não existeuma compreensão das consequências. Falta vivência e conhecimento em torno da recuperação judicial de produtor rural, e esta lacuna vai cobrar um preço alto demais, num cenário em que a eficiência no fornecimento de crédito determina a permanência no mercado.
Qualificar quem decide o crédito rural é condição essencial para que as dinâmicas da recuperação judicial aconteçam com simetria e convergência de propósito. A justa distribuição das perdas é um dos pilares que sustenta o sistema e é dever de todos proteger essa engrenagem. O tempo é curto e é preciso agir rápido.A safra se avizinha e indica um percurso difícil para o agro.

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