OPINIÃO

SOLU????O DIRETA DE CONFLITOS

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul criou a ferramenta Solução Direta Consumidor. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é parceira no projeto que tem o objetivo de viabilizar a solução de conflitos que envolvam direitos dos consumidores nas relações de consumo com empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos. A ferramenta oferece um caminho para o consumidor buscar a solução do problema antes de ingressar com ações judiciais. A ferramenta está disponível no link http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/consumidor.htmlna página do TJRS. Este link encaminha o consumidor para o site Consumidor.gov.br, onde o consumidor poderá fazer a reclamação. A sistemática criada pela ferramenta oportuniza a defesa da empresa, após a reclamação do consumidor, no prazo de 10 dias. Nesse prazo a empresa deve corrigir o problema. Depois o consumidor tem 20 dias para comunicar se a demanda foi resolvida. Estão cadastradas na plataforma virtual agências de viagens, bancos, empresas de energia elétrica, telefonia e água, farmácias, operadoras de plano de saúde, supermercados, fabricantes de eletroeletrônicos, construtoras, estabelecimentos de ensino, entre outros. Se o conflito não for resolvido pela via negocial, o consumidor poderá ajuizar uma ação de reparação de danos utilizando o Juizado Especial Civil nas causas até 40 salários mínimos ou na Justiça Comum nas ações de valores acima deste limite. Nas ações até 20 salários mínimos o consumidor pode usar o JEC sem a presença de um advogado.

DÉBITO AUTOMÁTICO COM NOVAS REGRAS

O Conselho Monetário Nacional informou em dezembro a adoção de novas regras visando dar maior transparência e segurança aos consumidores em relação às operações de débito automomático. As alterações passarão a valer em maio deste ano. Os contratos de débito em conta com uma prestadora de serviços, como operadoras de telefonia e televisão, ou com instituições financeiras, terão de apresentar especificamente a finalidade, a conta e o prazo da operação. Atualmente não há limites de contratos a serem autorizados para débito em conta, mas com as novas regras, o CMN promete limiter esse alcance, garantindo, ainda, que o consumidor possa cancelar os débitos em conta automaticamente. Outra medida a ser tomada é impedir que os débitos em conta utilizem os limites do cheque especial, obrigando que tal situação deva ser autorizada previamente pelo consumidor. Outra medida importante a ser implementada a partir de maio de 2020 é a vedação de sucessivas tentativas de débito em conta, ou seja, se não houver recursos suficientes em conta no dia do vencimento, o banco será proibido de fazer novas tentativas de débito na conta em dias posteriores. Essa medida tem em vista o fato de que “é decisão que cabe ao cliente ter o recurso na conta no dia do pagamento”, isso quer dizer que “se ele não tinha, é porque decidiu por não pagar”. Nesses casos, o banco ou o credor terá que encontrar outros meios para cobrar a dívida.

CERVEJA RECOLHIDA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão fundado por Fernando Henrique Cardoso, em 1999, tem um papel importante na vigilância e fiscalização dos produtos alimentares, medicamentos e outros produtos. Esta semana, a ANVISA determinou o recolhimento, em todo o país, de dois lotes da cerveja Belorizontina, fabricada pela cervejaria Backer. Os lotes são os de número L1 1348 e L2 1348. A orientação da Anvisa é que os produtos dos dois lotes não sejam consumidos. Em princípio, exames preliminares da Polícia Civil de Minas Gerais apontaram a presença da substância dietilenoglicol no produto que teria causado intoxicações em consumidores.

Gostou? Compartilhe