A portabilidade de contratos imobiliários deve se manter em evolução em 2020. Dados do Banco Central, apresentados sobre este segmento, apontam crescimento de 175% entre janeiro e novembro do ano passado, comparado a 2018. Ao todo, foram movimentados mais de 1,46 bilhão de reais entre em as instituições bancárias que oferecem esta linha de crédito. Os sucessivos cortes na taxa Selic e a concorrência mais acirrada entre bancos prometem aquecer ainda mais o mercado.
Mas, e quem ganha com isso? Bom, em primeiro lugar você, cliente, que a quatro, cinco anos, financiou seu imóvel a taxas que beiravam os 10% ao ano. Em segundo lugar, os bancos, que a um custo menor, conseguem ser competitivos para atrair este tipo de contrato. Além disso, o cliente que financia um imóvel tende a ser um cliente de longo prazo, que poderá vir a consumir outros produtos da carteira do banco.
Outra mudança importante nas regras é a possibilidade de portabilidade de financiamentos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) para o Sistema de Financiamento Habitacional (SFH) ou o inverso. A partir do próximo mês de abril, será possível realizar a operação, desde que o imóvel respeite as regras do SFH, que preveem financiamentos até o limite de R$ 1,5 milhão. Até a metade de 2018, o valor máximo era de R$ 950 mil reais.
Ainda referente a portabilidade, de acordo com as regras do Banco Central, já é possível realizar a portabilidade de um financiamento indexado pela TR (Taxa Referencial) para outro, com indexação pelo IPCA (índice nacional de preços ao consumidor), desde que o saldo devedor e o prazo de pagamento não sejam maiores na nova instituição. Depois da Caixa, outros bancos passaram a oferecer também a linha de crédito, que parte de taxas de 4,5% ao ano, mais a correção pelo IPCA.
Para os especialistas, não há “melhor período” para realizar a portabilidade – início ou fim do contrato. Agora é preciso prestar bastante atenção ao CET (custo efetivo total), que engloba as taxas se juros, seguros e demais serviços atrelados ao financiamento imobiliário, para verificar se realmente as condições são mais convidativas. Na grande maioria dos casos, a redução no valor da prestação é bastante considerável. A portabilidade não altera as regras para uso do Fundo de Garantia. Se o imóvel de enquadrar no SFH, você poderá usar normalmente o seu FGTS. Ao contrário dos financiamentos pelo SFI, que continuam não permitindo o uso do fundo para a aquisição de imóveis.
Por fim, para dar andamento ao processo de portabilidade, você deve encontrar uma instituição financeira que ofereça o serviço a taxas mais atraentes. Vale a pesquisa! Fechando negócio, posteriormente o banco interessado acionará a instituição detentora do crédito, para dar início ao processo. Entretanto, acredite, o banco portador do financiamento poderá recorrer, lhe oferecendo uma taxa ainda mais competitiva para fazer frente a nova proposta. Ou seja, é possível que você consiga uma condição ainda melhor do seu atual banco, que fará isso para não perder o cliente. Agora, é bom não esperar muito para tomar a decisão. Segundo alguns especialistas, apesar da previsão da estabilidade para crescimento do PIB e inflação, a Selic deve voltar aos 6.25% no próximo ano.