OPINIÃO

A tragédia do superendividamento

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Um problema gravíssimo atinge 63 milhões de pessoas no Brasil: o superendividamento. Segundo dados obtidos pelo Instituto de Defesa do Consumidor a partir de levantamento do Banco Central, cerca de 46% dos usuários do cheque especial recorrem ao limite contratado com o banco todos os meses, um em cada quatro usuários de cartão entrou no crédito rotativo e mais de 12 milhões de jovens estão com o nome inscrito em cadastros de negativados, com o chamado “nome sujo” no comércio. Além disso, o IDEC noticia que o Brasil tem 5,5 milhões de idosos, entre 65 e 84 anos de idade, endividados. O superendividamento é uma tragédia que atinge grande parcela da população brasileira. Para coibir o crescimento desses números, o Projeto de Lei n.º 3.515/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de regulamentar a oferta de crédito, tratando de questões como a prevenção e o enfrentamento do endividamento, além de abordar temas relacionados à publicidade de crédito. Uma das propostas do projeto é proibir o uso por parte do sistema bancário e financeiro de expressões como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero”, entre outras. O superendividamento tem origem em vários fatores, desde o descontrole do orçamento familiar do devedor, à crise econômica, o desemprego até à falta de transparência e adequação das mensagens publicitárias. As novas regras em discussão na Câmara dos Deputados têm o intuito de apertar o cerco contra o abuso do marketing nas ofertas de crédito, o que acaba por estimular o endividamento. Atualmente o consumidor é bombardeado por ofertas de crédito e pode fazer empréstimos em qualquer meio eletrônico, sem o devido esclarecimento prévio sobre as taxas de juros e o cálculo final do valor a ser pago. O tema é extremamente importante e exige o enfrentamento legal o mais rápido possível.

 

POR DENTRO DOS ALIMENTOS

 

O Centro de Pesquisa em Alimentos da Universidade de São Paulo (USP) atualizou pela sétima vez a Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TBCA). A tabela pode ser acessada pela população através do site ou aplicativo. Nessas ferramentas, é possível obter informação completa sobre a composição química e o valor energético de cerca de 3.500 alimentos crus e cozidos, produtos manufaturados e pratos prontos (2.100 receitas). É um aplicativo gratuito que permite ao consumidor ter clareza quanto ao conteúdo dos alimentos.

 

MEDICAMENTOS E VALIDADE

  

Com o início da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – RDC 317 - o prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil passa de cinco para dez anos. Os registros vigentes no país também foram atualizados para dez anos da data de concessão do último registro ou renovação.

 

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

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